Pensando à frente

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O anúncio feito esta semana de que o Poder Judiciário homologou um acordo feito entre o Ministério Público e a Prefeitura de Araucária para que o dinheiro de uma multa paga pelo Município seja utilizado para construção de casas populares para famílias com crianças em comprovada situação de vulnerabilidade social deve ser triplamente comemorada pela sociedade que ainda acredita que o Brasil tem jeito.

Deve ser comemorada, primeiro, pelo ineditismo do acordo. Não há, até onde se sabe, precedentes de uma ação do tipo. Recursos oriundos de uma multa aplicada em razão do não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sendo efetivamente destinados a algo que poderá ser medido posteriormente.

Deve ser comemorado, segundo, pela escolha do objeto em que será aplicado o dinheiro da multa: casas populares. Afinal, mais do que o ideário de uma ação de marketing, realizar o bendito do “sonho da casa própria” é sim o objetivo de vida de quase a totalidade das famílias brasileiras, principalmente aquelas de baixa renda, as quais muitas vezes – infelizmente – ficam à margem das opções de financiamento dos programas habitacionais, mesmo os ditos populares, oferecidos por instituições financeiras.

Deve ser comemorado, terceiro, pela definição do público que será beneficiado pelo acordo: famílias com crianças em situação de vulnerabilidade social. Afinal, o bendito bordão de que as “crianças são o futuro do país” não pode ser apenas isso: um bordão. Precisa efetivamente deixar o campo do discurso fácil e passar para o das ações. E, ao se garantir que essas famílias com crianças em situação de vulnerabilidade tenham uma casa própria, as autoridades ajudam a interromper o ciclo da desigualdade, dando um pouco de tranquilidade para que essas crianças e seus pais fixem residência num município, deixem de gastar com aluguel e/ou os tirem de áreas de ocupação irregular, em que índices de violência, violação de direitos fundamentais, saúde e outros estão acima dos admitidos por uma sociedade que queira se identificar assim, simplesmente como “sociedade”.

Boa leitura!

Publicado na edição 1172 – 18/07/2019

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