Justiça manda Viação Tindiquera recolocar ônibus do TRIAR para circular

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urgente

O juiz Sergio Bernardinetti, responsável pelo plantão judiciária da Comarca de Araucária, determinou no meio da tarde desta segunda-feira, 26 de dezembro, que a Viação Tindiquera coloque os ônibus do TRIAR imediatamente em circulação. A decisão foi concedida em sede de tutela antecipada de urgência, a popular liminar, numa ação impetrada no início da manhã pela Companhia Municipal de Transporte Coletivo (CMTC).

Na ação, a CMTC pedia que a Justiça determinasse que a Tindiquera restabelecesse o transporte coletivo porque esta teria conseguido bloquear algo em torno de R$ 2,1 milhões de suas contas, valor suficiente para quitar a dívida da companhia com a empresa. O juiz, no entanto, não considerou o argumento válido por entender que o mero bloqueio judicial não poderia ser considerado como pagamento da dívida. Ele ainda ressaltou que o valor bloqueado é inferior ao total da dívida com a concessionária do transporte coletivo, que seria de R$ 6,3 milhões. “Ainda que não se possa falar em adimplemento da autora com relação à requerida quanto ao objeto contratual, pelo simples fato do bloqueio judicial já efetuado nos autos principais, o mero inadimplemento, por si só, por prazo inferior a noventa dias, não autoriza a suspensão da prestação do serviço público essencial, e mesmo a rescisão do contrato administrativo depende de regular Processo Administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa”, ensinou.

No entanto, o magistrado determinou que a Viação Tindiquera restabeleça o transporte com base em outra previsão legal, a de que o transporte coletivo é um serviço público essencial que não pode ser descontinuado. Ele ainda enfatizou que a paralisação da prestação do serviço pela Tindiquera só poderia ocorrer se a CMTC não estivesse fazendo o pagamento há mais de noventa dias. “Nos termos do art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, não é possível se falar em paralisação do serviço público essencial, ante o princípio da continuidade, sem que haja inadimplemento por parte do poder público por prazo superior a noventa dias, o que, pelo que dos autos consta, ainda não ocorreu”, escreveu.

O magistrado ainda estipulou multa de R$ 50 mil por dia caso a Tindiquera não restabeleça o transporte coletivo. A sanção passa a valer a partir da intimação da empresa, o que teria ocorrido por volta das 20h de hoje.

O Popular tentou contato com a Tindiquera, mas até a publicação desta matéria não havia obtido êxito.

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