Produtor deve declarar área de proteção ambiental

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Entendida pelos produtores rurais como uma simples exigência do Ibama, a declaração do ADA – Ato Declaratório Ambiental passou a ser uma obrigação. De acordo com informações do Sindicato Rural de Araucária, desde o ano de 2000 a entrega do ADA é prevista pela Lei Ambiental 10.165/2000, mas somente agora passou a ser obrigatória.

A entidade está orientando os produtores sobre esta exigência, pois quem não entregar a declaração referente ao ano de 2008, além de perder a isenção do ITR – Imposto Territorial Rural (similar a um imposto de renda, só que voltado à agricultura), terá que pagar uma multa de R$ 50,00 e ainda ficar com o CPF bloqueado na Receita Federal.

O Sindicato alerta ainda que ao preencher o ADA, o produtor receberá um número, que deverá constar na declaração do ITR. Se não incluir o número, não será possível concluir a transmissão à Receita. O prazo para preencher a declaração do ADA encerra no dia 30 de setembro, mesma data da entrega final do ITR. O preenchimento do Ato Declaratório Ambiental não tem custo e poderá ser feito pelo site www.ibama.gov.br, no próprio Sindicato Rural de Araucária ou ainda nos escritórios de contabilidade.

Interessados em obter mais informações poderão entrar em contato com o Sindicato Rural pelo fone 3642-1392.

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