SMSA agora não pode mais dizer só “não tem”

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Os moradores de Araucária que procurarem qualquer serviço da rede municipal de saúde e, por ventura, tiverem o atendimento recusado por essas unidades podem requerer uma Certidão de Negativa de Atendimento. O documento foi implantado pela Prefeitura em meados do mês passado e atende a uma recomendação do Ministério Público local.

Segundo o promotor de justiça da 4ª Promotoria da cidade, Thiago Artigas Niclewicz, a solicitação para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) implantasse o documento irá permitir uma melhor atuação do Ministério Público local em causas que necessitem de sua intervenção quando o cidadão tiver qualquer tipo de atendimento negado em unidades básicas de saúde, pronto atendimento e outros setores da SMSA, especialmente no que diz respeito ao não fornecimento de medicamentos e realização de exames.

Conforme a Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), todas as unidades da SMSA já estão orientadas e com os formulários disponíveis para entregar aos pacientes que tiverem o atendimento recusado. O documento, no entanto, só é fornecido quando solicitado pelo usuário e naqueles casos em que – de fato houver a recusa do atendimento. Por exemplo, se um paciente procurar a UPA em busca de uma consulta de emergência e não quiser aguardar sua vez em razão do tempo de espera, a pessoa não pode requerer a Certidão de Negativa de Atendimento. Ele só faria jus ao documento se não houvesse médico na Unidade.

O documento de negativa precisa ser preenchido pelo funcionário da unidade de saúde, com letra legível e nele deve conter, inclusive, o motivo pelo qual o paciente ficou sem o aten­dimento. Por exemplo, se o medicamento não foi fornecido, a unidade precisa explicar se isso se deu porque faltava o produto apenas naquele local ou no almoxarifado da Prefeitura e assim por diante. Em casos de consultas não realizadas, o servidor terá que assinalar se isso aconteceu em razão do paciente ter chegado atrasado, ou do profissio­nal ter faltado ao serviço, entre outros.

Fiscalização

Ainda de acordo com o Ministério Público, recentemente foi oficiado o Conselho Municipal de Saúde (Comusar) para que o órgão verifique junto às unidades de saúde se – de fato – estão sendo disponibilizadas aos pacientes as Certidões de Negativa de Atendimento.
Microsoft Word - PORTARIA 41.866-15
Texto: Waldiclei Barboza

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