Liminar do TJPR manda Sifar e Sismmar reabrirem 100% dos Cmeis e estipula outras porcentagens mínimas de atendimento durante a greve

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A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu nesta sexta-feira, 1º de abril, liminar numa ação movida pelo Município de Araucária contra os sindicatos que representam o funcionalismo municipal, Sifar e Sismmar. Nela, a magistrada determina o retorno imediato dos servidores públicos aos postos de serviço, em proporção suficiente para garantir o atendimento de, no mínimo, 70% dos serviços de atendimento na Unidade de Pronto Atendimento e Casa de Acolhimento, 30% da Segurança Pública, 100% dos serviços de atendimento no Pronto Atendimento Infantil, 100% nos Centros municipais de educação infantil (Cmeis) e 90% nas escolas municipais.

A desembargadora ainda arbitrou multa diária de R$ 50 mil ao Sifar e Sismmar, caso eles descumpram a decisão. O Município conseguiu que o TJ determinasse que os sindicatos se abstenham de opor obstáculos ao livre acesso dos servidores aos postos de trabalho, também sob pena de multa diária, no montante referido.

A decisão da magistrada foi proferida às 15h24 de hoje, sendo que às 18h12 fora expedido mandado de intimação aos sindicatos. Até o momento, no entanto, não se sabe se as duas entidades já foram comunicadas da necessidade de reestabelecer o atendimento em escolas, cmeis e outras unidades da Prefeitura, nos termos da medida liminar, tão logo sejam intimadas.

Mais informações em breve.

Abaixo, veja a integra da decisão da desembargadora.

Decisão Liminar

 

Texto Waldiclei Barboza

 

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