16 anos depois, Tribunal de Justiça inocenta Olizandro

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O prefeito Olizandro José Ferreira (PMDB) conseguiu tirar uma pedra gigantesca de seu sapato, que vinha lhe trazendo problemas há mais de uma década. Isso porque, na terça-feira, 27 de janeiro, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, julgou procedente um recurso de Olizandro que pedia a aprovação de sua prestação de contas quando foi presidente da Câmara de Vereadores, em 1999.

Como se sabe, a principal razão para o Tribunal de Contas ter reprovado as contas de Olizandro era o reajuste que ele mandou pagar aos vereadores naquele ano de 1.999. O aumento não havia sido aprovado em sua gestão e sim na de seu antecessor, João Renato Cantelle. Porém, como o pagamento com o reajuste aos edis foi feito quando o atual prefeito era o presidente da Câmara, sobrou para ele a canetada do TCE. No entendimento da Corte de Contas, o reajuste fez com que os vereadores recebessem acima do teto constitucional, além disso, o aumento só poderia ser aplicado na próxima legislatura, em virtude do chamado princípio da anterioridade. Já para a defesa de Olizandro, a justificativa do Tribunal de Contas não tinha sentido porque o reajuste não superou o que dizia a lei, ou seja, que o subsídio do parlamentar teria que ser de, no máximo, 75% do que era pago a um deputado estadual. Outro argumento era o de que havia uma brecha legal que não vedava o aumento dos salários dos edis no mandato em curso.

Inconformado com a reprovação das contas, Olizandro acionou a Vara Cível de Araucária para tentar anular judicialmente o acórdão do TCE que julgou suas contas irregulares. Isso porque tal sentença o tornaria inelegível. A ação foi protocolada em 2006, mas só foi julgada em 2011. Na sentença, o magistrado local entendeu que, com relação ao aumento concedido aos vereadores, o prefeito cometeu mesmo ilegalidade e manteve a decisão do TCE.

Novamente inconformado, Olizandro recorreu da sentença proferida pela Vara Cível de Araucária ao Tribunal de Justiça do Paraná. O relator do processo foi o desembargador Guido Döbeli, que considerou correta a argumentação da defesa de Olizandro. O entendimento de Guido também foi o mesmo dos outros dois desembargadores que integram a 4ª Câmara Cível. Assim, por três votos a zero a decisão de primeiro grau foi anulada, bem como o acórdão do Tribunal de Contas. Com isso, as contas da Câmara de Vereadores referentes ao ano de 1999 passaram a ser consideradas regulares.

O acórdão reformando a decisão de primeiro grau ainda não foi publicado pelo Tribunal de Justiça, o que deve acontecer nos próximos dias. Ainda não se sabe se o Estado do Paraná irá recorrer da decisão da 4ª Câmara.

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Texto: Waldiclei Barboza / Foto: Marco Charneski

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