À caça dos comissionados irregulares

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Li a matéria abaixo no site do Tribunal de Contas do Paraná e achei interessante. Vejam só:

MP de Contas lança ofensiva contra ocupação irregular de cargos em comissão

Entidade nacional de procuradores que atuam nos Tribunais de Contas inicia campanha nesta quinta-feira, Dia Internacional de Combate à Corrupção.Procurador Gabriel Guy Léger destaca decisões tomadas pelo TCE do Paraná para combater a prática

Nesta quinta-feira (9 de dezembro), Dia Internacional de Combate à Corrupção, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) lança a Campanha em Defesa da Profissionalização da Gestão Pública. A entidade congrega procuradores que atuam junto aos Tribunais de Contas de todo o País. A decisão de fazer a campanha foi tomada durante o 10º Congresso Nacional da Ampcon, realizado em novembro, em Recife.

A proposta, diz José Gustavo Athayde, presidente da entidade e procurador junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, é “abrir uma discussão ampla em relação à fiscalização das despesas geradas pelos cargos comissionados, inclusive a respeito do cumprimento dos requisitos constitucionais exigidos para que, validamente, um cidadão possa ocupar um cargo em comissão”. Segundo ele, a ideia é mapear a situação normativa de todos os Estados. “Com isso, tornaremos mais transparentes os dados existentes a respeito, conclamando que gestores, cidadãos e órgãos de controle se unam em defesa da Constituição Federal.”

O artigo 37 da Carta estabelece que todo brasileiro que quiser ocupar um cargo público deve se submeter a concurso. A exceção são as contratações temporárias de excepcional interesse público, em funções de direção, chefia e assessoramento. Mesmo assim, a Constituição determina que seja votada uma lei para prever condições e percentuais míninos em que os cargos em comissão devam ser preenchidos apenas por servidores públicos de carreira.

Na prática, relata Athayde, enquanto milhões de cidadãos se submetem, cada vez mais, a rigorosos concursos públicos, outros ocupam cargos em comissão sem serem selecionados de forma pública e isonômica. “Há muitos casos em que órgãos públicos funcionam com a esmagadora maioria de servidores comissionados. Para piorar a situação, há casos em que os cargos em comissão não se destinam a atribuições de direção, chefia e assessoramento”, afirma o presidente da Ampcon.

Segundo ele, não é incomum que leis reservem uma proporção de cargos públicos para destiná-los a servidores concursados. Mas quando há essa lei, como no Distrito Federal, não é integralmente cumprida. A meta da entidade é mapear a situação normativa em todas as unidades federativas brasileiras. A Ampcon alerta que, no âmbito dos Tribunais de Contas, os gestores públicos que descumprirem a Constituição no aspecto dos cargos em comissão podem ser punidos com multas e pareceres pela irregularidade das contas, o que pode resultar em inelegibilidade.

TCE paranaense
Gabriel Guy Léger, procurador do MP de Contas junto ao TCE paranaense, destaca recentes decisões da Corte no sentido de cumprir a lei. No Acórdão 3158/2010, em processo de Certidão Liberatória do Município de Guairaçá (Noroeste do Estado), por exemplo, a Primeira Câmara determinou que a Prefeitura promova a readequação de sua estrutura de cargos, fixando em lei a proporcionalidade entre efetivos e comissionados e incluindo entre os cargos efetivos procurador jurídico e engenheiro ou arquiteto.

Por meio do Acórdão 3418/2010, o Pleno do TCE-PR julgou procedente Representação contra o Município de Marechal Cândido Rondon (Oeste do Estado) e determinou a exoneração imediata de 76 ocupantes de cargos em comissão, nas funções de treinador de equipe, instrutor de arte, assessor especial, assessor de secretaria, subprocurador-geral e chefe de divisão. O Tribunal determinou também a extinção desses cargos ou sua transformação em provimento efetivo, por concurso público. O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Moacir Luiz Froehlich, recebeu 76 multas administrativas (com base no Artigo 87, inciso II, alínea c da Lei Orgânica do TCE), que totalizam R$ 18.102,44.

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