A escola não funciona com cada um no seu quadrado

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Tem causado muita preocupação no magistério municipal o retrocesso que o governo Hissam indica para a carreira de pedagogas/os. Desde a Constituição de 1988, as leis federais vêm conduzindo para a unificação das carreiras do magistério, numa concepção integrada do fazer educacional.
Na contramão deste entendimento, a administração vem insistindo na tese de que pedagogo é cargo técnico, atendo-se a uma concepção fracionada da educação, com cada um no seu quadrado. A escola não é assim.

A grande maioria das redes de ensino já incorporou a ideia de que, embora não seja regência de classe, a atividade de pedagoga é essencial para o desenvolvimento do trabalho em sala de aula, pois supervisiona e orienta pedagogicamente a atuação dos professores e alunos. Ela atua em todo ambiente escolar. Sua interação com os estudantes é completa.

Em Araucária, o Quadro Próprio do Magistério reconhece este avanço com a unificação das categorias, definindo professoras/es da Docência I e da Docência II e pedagogos como profissionais do Magistério. Recebem salários iguais e, em tese, deveriam ter direitos iguais.

Para desfazer qualquer dúvida no entendimento, a Lei Federal 11.301/06 modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e considerou como “funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

A constitucionalidade desta lei foi questionada pela ADIn 3772. O STF reconheceu a validade da lei e excluiu os “especialistas da educação” deste entendimento. É especialista da educação qualquer pessoa com curso superior (sem necessidade de Pedagogia ou licenciatura) que faça algum curso de especialização na área de Educação. Naturalmente não pertence à categoria do Magistério.

A mesma Lei 11.301/06 não deixa dúvidas do seu propósito quando considera “funções de magistério” (…) “o exercício da docência, as [funções] de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”, onde se enquadra a pedagoga, formada em Pedagogia, conforme exigem as leis nacionais e municipais.

Concluindo, tanto pedagogas/os quanto professoras/es exercem função de magistério na rede municipal de ensino de Araucária.

SISMMAR – Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

 

Publicado na edição 1105 – 22/03/2018

A escola não funciona com cada um no seu quadrado

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