A obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência

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O Brasil tem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e apenas 0,89% delas consegue espaço no mercado de trabalho. Apesar de a lei que garante cotas ser de 1991, até hoje não é totalmente cumprida. Somente 48% do total das vagas reservadas para Pessoas com Deficiência estão ocupadas. A Lei nº 8213/91 determina percentuais mínimos para empresas com mais de 100 empregados. No entanto, ressalte-se que há mais de 11 mil empresas que têm tal obrigatoriedade, mas não o fazem.

A discriminação também é evidente nas categorias de trabalho. As pessoas com deficiência são contratadas para cargos mais baixos, mesmo quando têm qualificação. Os mais contratados, ainda, são os que têm deficiência leve, que não são, na visão dos empregadores, obstáculo para o trabalho.

A lei que determina cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho divide especialistas. Para uns a legislação atende bem esse público, pois que a lei coloca medidas quase que pedagógicas, que não significam tão somente uma determinação genérica ou preferencial, mas uma real necessidade de que pessoas deficientes componham o quadro de funcionários de uma empresa normalmente. Hoje, já se percebe a existência de vagas, tanto para concurso público quanto para mercado privado.

A verdade é que, apesar dos avanços da legislação, há uma resistência muito grande, ainda, da inclusão necessária. Portanto, mostra-se, sim, necessário o estabelecimento de cotas, como ação afirmativa, com o intuito de permitir a efetiva inclusão. Ademais, a lei prevê cominações e multas em caso de descumprimento. O problema está em se fazer com que seja cumprida.

Há que se frisar, também, que a chegada de um funcionário PcD demanda uma adequação por parte da empresa. Nem todas as empresas têm disposição de mudar e se adaptar, a começar pelo leiaute do espaço físico.

Outro fator que chama a atenção é o déficit no preenchimento das cotas existente não só em empresas privadas e de economia mista, mas é ainda maior no setor público. Em 2017, apenas 11% das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) na administração pública foram ocupadas.

O Brasil ainda tem um longo caminho para seguir em relação à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e na sociedade. A luta incessante dos PcDs para se firmar nas empresas, no entanto, deu resultado para algumas pessoas. Histórias comprovam que a competência e a perseverança garantiram boas experiências no trabalho.

Muito, ainda, há que ser efetivado, e espera-se o cumprimento efetivo do que determina a Lei nº 8.213/1.991.

Publicado na edição 1132 – 27/09/18

A obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência

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