A pedido do MP, Justiça bloqueia bens de Zezé

Zezé ainda não foi citado da ação
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Zezé ainda não foi citado da ação
Zezé ainda não foi citado da ação

A Justiça de Araucária decretou na semana passada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Albanor José Ferreira Gomes (PSDB). A decisão é do juiz Carlos Alberto Costa Ritzmann, da 2ª Vara Cível, e foi concedida a pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Município.

A indisponibilidade foi decretada numa ação civil pública em que o Ministério Público acusa Zezé de ter praticado improbidade administrativa quando era prefeito, isto entre 2009 e 2012. No texto acusatório, o promotor de justiça João Carlos Negrão explica que ao arrepio do caráter exclusivamente informativo que deve nortear a publicidade institucional de órgãos públicos, o ex-prefeito se promoveu pessoalmente de materiais publicitários bancados com recursos do contribuinte araucariense.

O inquérito que embasou o ajuizamento da ação foi aberto pela Promotoria em 2010 e se debruçou sobre apenas dois materiais publicitários pagos pela Prefeitura: panfletos destinados à população local pretensamente para divulgar o programa Bom Negócio, além de um jornal voltado aos servidores do Poder Exe­cutivo. Em ambos, o MP entendeu ter havido caráter de promoção pessoal do então prefeito.

No caso do panfleto de divulgação do programa Bom Negócio, Zezé aparece numa foto ao lado do já governador Beto Richa (PSDB). No entendimento do MP, o ex-prefeito jamais poderia ter aparecido num material publicitário pago com recursos públicos. Já a irregularidade identificada no informativo interno Dialogando aconteceu porque Albanor escrevia uma coluna intitulada “Palavra do prefeito”, sempre em tom pessoal e com uma foto do então prefeito ilustrando o espaço.

Na ação, o promotor diz que a conduta de Albanor fez com que ele se apropriasse da coisa pública. “Ora, partindo da premissa de que, no que concerne ao administrador, o princípio da impessoalidade exi­ge que os atos por ele praticados sejam atribuídos ao ente administrativo e não à sua pessoa – a qual é mero instrumento para o implemento das finalidades próprias do Estado-, a conduta do requerido visando sua promoção pessoal à custa da publicidade das atividades desenvolvidas pela Administração, viola o mandamento constitucional previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República. Na hipótese dos autos, o que se verifica nos diversos impressos ora colacionados é a constante presença de reportagens, menções, fotos e opiniões pessoais exaradas em favor do requerido, enaltecendo as prováveis conquistas de sua gestão, imprimindo um caráter absolutamente pessoal às atividades empreendidas pela Administração”, argumentou o representante do MP.

Por fim, o MP pede que Zezé devolva aos cofres públicos o valor gasto pela Prefeitura na confecção dos materiais utilizados para promoção pessoal do ex-prefeito. Esta quantia foi estimada em cerca de R$ 25 mil pela Promotoria, sendo que foi solicitado liminarmente o bloqueio dos bens de Albanor em pelo menos R$ 49 mil, uma vez que seria preciso considerar uma eventual multa que ele pode sofrer ao final do processo. Por sua vez, o juiz que analisa o caso entendeu ser correto o pedido de bloqueio de bens do ex-prefeito até a quantia de R$ 49 mil.

Zezé se defende

Questionado sobre o assunto, o advogado de Zezé, Luiz Knob, afirmou que seu cliente ainda não havia sido comunicado oficialmente da ação. Knob, no entanto, afirmou que o teor do processo já era de seu conhecimento e que não via na atitude do ex-prefeito nenhuma irregularidade. No caso específico das colunas no Dialogando, por exemplo, o advogado afirmou que a prática de utilizar o espaço para se dirigir aos servidores era antiga e que – inclusive – continua sendo praticada pelo atual prefeito.

Texto: Waldiclei Barboza / FOTO: MARCO CHARNESKI

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