Advogado pede à Justiça que Silvio Barbosa cumpra pena em regime domiciliar

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Na segunda-feira, 26 de outubro de 2013, fez 7 anos que o jovem Lucas Gonçalves Eduardo de Lima foi assassinado. Sílvio José Barbosa, que confessou ter assassinado o adolescente, responde pelo crime em liberdade. Submetido a júri popular em junho de 2016, ele foi condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, por motivo fútil. Em recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, teve sua pena aumentada para 14 anos de reclusão. A defesa recorreu, mas todos os recursos já se esgotaram, e a qualquer momento, a Justiça poderá expedir o mandado de prisão contra Silvio Barbosa. Com essa possibilidade, os advogados entraram com um novo pedido no início de outubro, requerendo que ele cumpra a pena em prisão domiciliar, já que é portador de HIV e possui o sistema imunológico extremamente deficitário, fato que, conforme delineado pela Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, acaba beneficiando réus pertencentes ao grupo de risco da Covid 19, o enquadra nessa condição. A defesa de Silvio também justifica o pedido, alegando que o sistema penitenciário em si já é carente de estrutura e de condições mínimas de dignidade para os presidiários, seja em qualquer situação de saúde.

A petição da defesa foi encaminhada ao promotor de Araucária, que inicialmente se manifestou contrário, inclusive com recomendações à Juíza, de que não acatasse o pedido. A defesa de Sílvio se agilizou mais uma vez e juntou novos documentos no processo, entre exames e laudo de um infectologista, comprovando que, em tese, a situação do seu cliente é delicada, que ele faz tratamento contra o HIV desde julho de 2017, inclusive, exames feitos em novembro de 2019 indicam a imunossupressão grave e a falha no tratamento antiretroviral. O processo então retornou ao promotor, que deu parecer favorável ao pedido de prisão domiciliar, desde que Silvio Barbosa use tornozeleira eletrônica. A decisão está nas mãos da Juíza, que deverá se manifestar nos próximos dias. Importante ressaltar que, mesmo que a decisão da Justiça seja pelo cumprimento da pena em regime domiciliar, a Resolução do CNJ poderá ser revogada, uma vez que foi instituída em função da pandemia da Covid-19, sendo assim, Silvio voltaria a correr o risco de ter que cumprir a pena em regime fechado.

Família quer justiça

A defesa da família de Lucas, vendo a possibilidade de Silvio Barbosa cumprir o crime em prisão domiciliar, juntou uma petição, sugerindo que o autor cumpra o crime em regime fechado, tendo em vista que o Complexo Médico Penal (CMP) possui uma estrutura adequada, reformada e disponível para atender pacientes com o mesmo diagnóstico de HIV. Por fim, manifestou que se a Juíza entender pelo deferimento do pedido da defesa, o mais plausível seria que Silvio fosse submetido ao exame competente, elaborado pelo próprio Estado e através de um órgão oficial, inclusive podendo ser realizado no próprio CMP.

Maritania Figueiredo, mãe de Lucas, disse que recebeu com indignação a notícia de que Silvio é portador de HIV e que por isso não poderia cumprir pena em regime fechado. “Para minha surpresa o pedido foi acatado, mas ainda tem a decisão da Juíza, e tenho fé que ela irá decretar a prisão dele. Mais uma vez venho pedir justiça, sei que meu filho jamais voltará, mas vou lutar enquanto tiver forças para que este covarde pague pelos seus crimes”, comentou.

Relembre o crime

Lucas Gonçalves Eduardo de Lima, com 15 anos, foi assassinado enquanto andava de skate com alguns amigos na avenida Nossa Senhora dos Remédios, no bairro Boqueirão. Segundo testemunhas, Silvio parou com seu carro próximo aos jovens. Ele desceu do veículo, trocou algumas palavras com o garoto, que teria lhe dado um tapa na cara. Lucas não teve tempo de revidar, pois Silvio sacou uma arma e lhe acertou um único tiro, fugindo em seguida.

Para a polícia, Lucas foi morto por engano, pois o alvo era um de seus colegas, de apenas 14 anos, que estava de namoro com a filha de 12 anos de Silvio, que não aceitava o relacionamento.

Publicado na edição 1236 – 29/10/2020

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