Agendamento para seguro-desemprego muda de horário na Agência do Trabalhador

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O agendamento de horário para dar entrada no processo de seguro-desemprego, realizado na Agência do Trabalhador de Arau­cária até então às quintas-feiras no período da manhã, a partir do dia 23 de junho, passará a ser rea­lizado às quintas-feiras no período da tarde, a partir das 13h, e com entrada pela porta da frente do prédio, na Rodovia do Xisto.

A Secretaria de Trabalho e Emprego informa que a mudança para o período da tarde e a entrada diferenciada irão ajudar na melhor organização do serviço, trazendo a separação dos atendimentos, o que deve contribuir para um me­lhor atendimento aos usuários. O pedido para expedição da carteira de trabalho também deverá ser solicitado na parte dianteira do prédio. Os outros atendimentos ao público continuam sendo rea­lizados normalmente com entrada pela rua dos fundos.

É bom lembrar que não podem ser contemplados com o seguro-desemprego os casos em que o próprio trabalhador pediu a conta ou em que houve demissão por justa causa. Após o agendamento, o trabalhador deve separar a documentação necessária para dar entrada no pedido e comparecer no dia marcado.

Agendamento online

O agendamento para dar entrada no processo de seguro-desemprego pode ser feito online e você pode fazer isso de casa, evitando filas e com mais praticidade. O site que traz essa opção é o www.trabalho.pr.gov.br. Na parte superior direita da página, você clica em Agência do Trabalhador e escolhe a opção Agendamento de Seguro-desemprego. O usuário só poderá agendar após preencher um cadastro no site. Como as vagas para agendamento são abertas na quinta-feira no período da manhã, nesse período poderá haver maior chance de agendamento.

Serviço

A Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego fica localizada na Rodovia do Xisto, nº 5815, no Bairro Sabiá (antigo prédio do Senai). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (com expediente interno até 17h). O telefone do serviço é o 3901-5173.

Documentos necessários:

– termo de rescisão do contrato de trabalho
– 2ª via do termo de homologação ou quitação da rescisão
– comprovante do saque do FGTS ou extrato de conta vinculada
– requerimento de seguro-desemprego expedido pela empresa
– RG, CPF, certidão de casamento, carteira de trabalho
– comprovante de residência e de escolaridade
– em caso de rescisão por decisão judicial, também é necessário levar a ata judicial

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