O agendamento de horário para dar entrada no processo de seguro-desemprego, realizado na Agência do Trabalhador de Araucária até então às quintas-feiras no período da manhã, a partir do dia 23 de junho, passará a ser realizado às quintas-feiras no período da tarde, a partir das 13h, e com entrada pela porta da frente do prédio, na Rodovia do Xisto.
A Secretaria de Trabalho e Emprego informa que a mudança para o período da tarde e a entrada diferenciada irão ajudar na melhor organização do serviço, trazendo a separação dos atendimentos, o que deve contribuir para um melhor atendimento aos usuários. O pedido para expedição da carteira de trabalho também deverá ser solicitado na parte dianteira do prédio. Os outros atendimentos ao público continuam sendo realizados normalmente com entrada pela rua dos fundos.
É bom lembrar que não podem ser contemplados com o seguro-desemprego os casos em que o próprio trabalhador pediu a conta ou em que houve demissão por justa causa. Após o agendamento, o trabalhador deve separar a documentação necessária para dar entrada no pedido e comparecer no dia marcado.
Agendamento online
O agendamento para dar entrada no processo de seguro-desemprego pode ser feito online e você pode fazer isso de casa, evitando filas e com mais praticidade. O site que traz essa opção é o www.trabalho.pr.gov.br. Na parte superior direita da página, você clica em Agência do Trabalhador e escolhe a opção Agendamento de Seguro-desemprego. O usuário só poderá agendar após preencher um cadastro no site. Como as vagas para agendamento são abertas na quinta-feira no período da manhã, nesse período poderá haver maior chance de agendamento.
Serviço
A Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego fica localizada na Rodovia do Xisto, nº 5815, no Bairro Sabiá (antigo prédio do Senai). O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h (com expediente interno até 17h). O telefone do serviço é o 3901-5173.
Documentos necessários:
– termo de rescisão do contrato de trabalho
– 2ª via do termo de homologação ou quitação da rescisão
– comprovante do saque do FGTS ou extrato de conta vinculada
– requerimento de seguro-desemprego expedido pela empresa
– RG, CPF, certidão de casamento, carteira de trabalho
– comprovante de residência e de escolaridade
– em caso de rescisão por decisão judicial, também é necessário levar a ata judicial