Amanda diz que Câmara irá recorrer de anulação de sessão

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Amanda diz que Câmara irá recorrer de anulação de sessão

O juiz André Doi Antunes, da Vara de Fazenda Pública de Araucária, que havia mandado suspender a sessão extraordinária realizada pela Câmara na última quinta-feira, 23 de abril, agora declarou nulo todos os atos aprovados naquele encontro parlamentar. A direção do Poder Legislativo disse que irá recorrer.

A nova decisão foi tomada na sexta-feira, 24 de abril, após o magistrado ser comunicado pelo autor da ação de que a presidente da Câmara, Amanda Nassar (PSL), decidiu tocar os trabalhos mesmo após ser informada de que havia uma ordem judicial para que os trabalhos não fossem realizados.

A sessão que anda gerando toda essa discussão judicial foi convocada extraordinariamente pela Câmara para apreciar um decreto legislativo que tentava impedir que a Prefeitura realizasse um chamamento emergencial para habilitar empresas que queiram explorar o serviço de transporte coletivo do Município a partir do final do mês de julho, quando vence o atual contrato com a Viação Tindiquera, o qual não pode mais ser renovado.

O chamamento emergencial é, de acordo com o Município, uma precaução que vem sendo tomada caso, até o término do prazo do contrato atual, a licitação principal já lançada não tiver sido concluída. No momento, itens do edital vêm sendo questionados judicialmente.

A ação que mandou suspender e depois anular a sessão do dia 23 de abril foi impetrada pelo vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (Cidadania), que acionou o Poder Judiciário por meio de um processo chamado Mandado de Segurança. Nele, o edil explicou que o decreto legislativo que a Câmara discutia não respeitou o Regimento Interno da Câmara, tendo sido feito a toque de caixa e às escuras, em dias que sequer houve expediente administrativo no Poder Legislativo.

No Mandado de Segurança, o edil também argumentou que a Câmara sequer oportunizou ao Poder Executivo que explicasse as razões para o chamamento emergencial, descumprindo novamente o Regimento Interno da Casa.

Em sua decisão, André Doi explica que a Câmara não poderia ter editado o decreto sem antes ter aberto prazo ao Poder Executivo para explicar as razões do chamamento. “Dessa maneira, observando-se a data do ato do Prefeito e a data em que foi expedido o edital de convocação para a respectiva sustação, tem-se que não foi observado o Regimento Interno da Câmara Municipal, eis que não oportunizado ao Poder Executivo a possibilidade de prestar as informações e esclarecimentos necessários para a legitimidade de seu ato”, explicou.

RECURSO

Sobre o assunto, a presidente da Câmara afirmou que a Casa irá recorrer da decisão por entender que não houve qualquer descumprimento ao regimento interno e que a urgência se justifica em razão da data marcada pela Prefeitura para realização do chamamento.

Sobre a segunda decisão judicial, que além de anular a sessão, ainda mandou extrair cópia do processo e encaminhar ao Ministério Público para que fosse averiguado se Amanda praticou crimes de desobediência e improbidade administrativa ao seguir com a sessão mesmo sabendo, pelo menos em tese, que ela havia sido suspensa, a presidente afirmou que está com a consciência tranquila. “Eu não fui comunicada oficialmente, o ofício que foi protocolado na Câmara não chegou até a minha mão antes da sessão. Oficialmente, eu só fui notificada no dia 27 de abril. Agora, terei a oportunidade de fazer a minha explicação ao Juízo e ao Ministério Público”, afirmou.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1210 – 30/04/2020

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