Araucária realiza mapeamento de espaços culturais para definir ações de auxílio emergencial

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Dentro do contexto da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT), está realizando o mapeamento de espaços culturais para estabelecer os critérios dos repasses, conforme lei federal nº 14.017/20 e decreto federal 10.464/20. O cadastro para o benefício só ocorrerá após a finalização desse mapeamento, que visa identificar esses locais. Conforme o decreto federal 10.464/20, a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura será distribuída pelo Estado enquanto os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social cabe aos municípios.

A inscrição desses espaços culturais do município está sendo realizada por meio de um formulário de mapeamento (CLIQUE AQUI). A lei Aldir Blanc prevê ações emergenciais para o setor cultural, compreendendo uma renda mensal emergencial de R$ 600 a artistas pessoas físicas e subsídio mensal variável entre R$ 3.000 e R$ 10.000 a espaços artísticos e culturais, especificados em lei. No caso dos trabalhadores do setor cultural, as inscrições são realizadas pelo link a seguir:  https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php .

Conforme o decreto municipal 34.845/20, cabe à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio do Comitê de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização e de outras secretarias municipais competentes, providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Araucária, previsto na lei federal n°14.017/20.

* Decreto federal 10.464/20: CLIQUE AQUI
* Lei federal nº 14.017/20: CLIQUE AQUI
* Decreto municipal 34.845/20 (regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017): decreto 34845_2020

Texto: PMA

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