Araucária garante tratamento diferenciado e vantagens a micro e empresas de pequeno porte

Foto: divulgação
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Araucária garante tratamento diferenciado e vantagens a micro e empresas de pequeno porte
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Araucária vai iniciar um tratamento diferenciado às microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) do município. Entre as ações propostas estão a emissão de Alvará Provisório, processos de compra exclusivos para micro e pequenas empresas, prioridade para empresas locais em caso de valores próximos na concorrência e compromisso com o incentivo à inovação. A lei complementar nº 017/2018, de autoria do executivo municipal, foi aprovada recentemente pela Câmara Municipal.

De acordo com a lei aprovada, quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, será emitido um Alvará de Funcionamento Provisório, que permite o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro. Outra novidade é que as micro e pequenas empresas passam a contar com a obrigação de comprovar a regularidade fiscal somente para efeito de assinatura de contrato. Elas também terão a preferência na contratação em caso de empate e participarão de licitações exclusivamente destinadas a elas (com valor de até R$ 80 mil).

O Espaço do Empreendedor de Araucária pode esclarecer dúvidas dos micro e pequenos empresários locais sobre a lei e outras situações. No Espaço do Empreendedor, que fica no térreo da Prefeitura, os empreendedores contam com apoio para formalização, para concessão de alvarás, sobre obrigações e direitos, concessão de créditos, guias de impostos, entre outros. O horário de atendimento é o mesmo dos demais serviços oferecidos no Espaço Cidadão: das 9h às 12h e das 13h às 16h de segunda a sexta-feira. Mais informações (41)3614-1559.

Local

A lei também prevê a exigência de subcontratação de micro e pequena empresa nos casos de processos licitatórios para obras e serviços, em percentual mínimo de 10% a 30% do total licitado. O edital de licitação deverá estabelecer que essas micro e pequenas empresas deverão ser estabelecidas no município. Na modalidade de pregão que envolva a aquisição de produtos de pequenas empresas ou de produtores rurais, o município se compromete a dar preferência ao pregão presencial.

A administração municipal também poderá, de maneira justificada, estabelecer a prioridade de contratação de micro e pequenas empresas locais ou da região, por limite de até 10% do melhor preço válido. O apoio necessário à inovação, o incentivo à realização de feiras de produtores e artesãos e também o apoio à criação de linhas de créditos para essas empresas estão incluídos.

Outro apoio importante previsto na lei é a possibilidade de haver um fundo garantidor. Dessa forma, mediante avaliação e aprovação, os micro e pequenos empreendedores de Araucária poderão contar com um aval (que dispensa fiança e garantia em dinheiro) para obterem recursos para seus negócios a juros baixos em instituições de crédito.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Finanças (SMFI), 93% das empresas de Araucária são MEI (4.812), micro (2.762) ou empresas de pequeno porte (283) e, portanto, todas beneficiadas com a lei complementar nº 017/2017. Muito em breve, servidores da Prefeitura serão treinados para ter conhecimento da nova lei e aplicá-la nas situações a que se destina.

Texto: assessoria

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