Avança ideia de armas para inativos

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No início do mês de julho, ocupei este espaço semanal para defender um projeto de Lei que apresentei logo depois que tomei posse como deputado estadual em maio de 2017. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nos termos do substitutivo geral apresentado pelo relator, o deputado Homero Marchesi, a proposta que autoriza o governo estadual a alienar armas usadas para Policiais Civis, Bombeiros e Policiais Militares que ingressarem na inatividade.

O PL 347/2017 seguirá agora para apreciação em outras Comissões e, se aprovado, será colocado em votação em plenário. A proposta prevê que as três categorias da segurança pública, após ingressarem na inatividade, possam ter o direito à alienação das armas que tenham utilizado ao longo de sua carreira na ativa. Além de garantir a sua própria segurança, um policial nunca deixa de ser policial.

A alienação das armas seria feita obedecendo aos seguintes critérios: arma com, no mínimo, quinze anos de uso; limitação de uma arma por servidor inativo; ausência de punição grave anotada em sua ficha funcional; assinatura de termo de responsabilidade; manutenção da autorização para porte de arma, nos termos da legislação vigente; e destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Especial de Segurança Pública do Estado do Paraná.

Para se habilitar ao programa, o profissional em inatividade deverá se comprometer a devolver a arma alienada nas seguintes situações: devolução espontânea a qualquer tempo; falecimento ou invalidez do servidor inativo, ocasião em que a devolução da arma deverá ser realizada pelos seus herdeiros ou familiares; e perda da autorização para porte de arma. Caberá ao servidor inativo comprovar periodicamente ao órgão a que está vinculado a atualização do seu porte de arma.

Publicado na edição 1193 – 12/12/2019

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