Cabrini e Vanderlei escaparam. Mas Betão, não!

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Cabrini e Vanderlei escaparam. Mas Betão, não!

 

Cabrini e Vanderlei escaparam. Mas Betão, não!

 

Numa sessão histórica, a Câmara de Vereadores julgou ao longo de toda esta quarta-feira, 15 de agosto, o pedido de cassação contra três de seus membros: Francisco Carlos Cabrini (PP), Vanderlei Cabeleireiro (DEM) e Wilson Roberto David Mota (PSD). Os três eram acusados de quebra de decoro parlamentar por terem, em tese, exposto a imagem do Poder Legislativo em razão das acusações que lhe foram impostas pelo Ministério Público local no âmbito da ação penal da fase Mensalinho da operação Sinecuras.

O processo foi aberto há pouco mais de três meses, logo após a deflagração da operação, que levou à prisão o trio. Hoje, eles estão soltos, mas têm que usar tornozeleira eletrônica e são proibidos de uma série de coisas, como – por exemplo – se ausentar da Comarca e pisar na Câmara e na Prefeitura.
A votação de ontem foi feita em três etapas. O caso de cada vereador foi julgado individualmente, começando pela denúncia de quebra de decoro em relação a Cabrini. Chamados a declarar seus votos, seis edis entenderam que não era possível cassar seu mandato e quatro julgaram que – sim – ele faltou com o decoro e deveria perder a cadeira na Câmara.

Votaram contra a cassação: Fábio Alceu (PSB), Ben Hur Custódio de Oliveira (PR), Tatiana Nogueira (PSDB), Claudinho do Açougue (PPS), Lucia de Lima (MDB) e Celso Nicacio (PSL). Já os favoráveis a perda do mandato foram Fábio Pedroso (PRP), Aparecido da Reciclagem (PDT), Amanda Nassar (PMN) e Leandro da Academia (PV). O vereador Xandão se declarou impedido de votar já que era o suplente imediato de Cabrini e, em tese, tinha interesse no resultado do processo.

O processo de Cabrini foi o mais longo a ser analisado. As discussões começaram por volta das 9h e só foram concluídas ali por 14h. A análise seguinte foi do processo de cassação de Vanderlei e durou pouco mais de uma hora e meia para ser finalizada. O resultado foi idêntico ao anterior. Seis vereadores votaram contra a cassação e quatro favoráveis a perda do mandato. A diferença foi que o suplente de Vanderlei, Aparecido da Reciclagem, se declarou impedido de votar, cabendo a Xandão o quarto voto pela cassação.

Com dois vereadores liberados da cassação, a expectativa era a de que o contra Betão seguisse o mesmo enredo. Porém, quando da discussão do caso, alguns edis começaram a argumentar que as acusações contra o Pé Vermelho possuía ingredientes diferentes das demais situações. Tudo por conta dos vídeos em que ele aparece recebendo certa quantia em dinheiro do ex-secretário de Governo e delator do Mensalinho, João Caetano Saliba Oliveira.

No entendimento de três vereadores que haviam votado pelo arquivamento do processo em relação a Vanderlei e Cabrini, a divulgação desses vídeos causaram sim constrangimentos ao Poder Legislativo, o que caracterizaria a quebra de decoro por parte de Betão.

Essa mudança de entendimento fez com que se formasse maioria favorável a cassação, que foi sacramentada por sete votos contra três. Neste caso, o vereador Fabio Pedroso se declarou impedido de votar por ser o suplente imediato de Betão.

Os únicos edis que entenderam que nem o vídeo de Betão recebendo certa quantia em dinheiro no quarto andar da Prefeitura, na antessala do gabinete do então prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) manchou a imagem da Câmara de Araucária foram Tatiana Nogueira, Celso Nicácio e Lucia de Lima.

Finalizada a contagem, pela primeira vez na história do Poder Legislativo araucariense, um vereador foi cassado por quebra de decoro. O resultado do julgamento será comunicado agora à Justiça Eleitoral e Betão perde seus direitos políticos por oito anos.

Permanecem suspensos

Apesar de a Câmara ter entendido que o fato de Cabrini e Vanderlei terem sido presos e se tornado réus na fase Mensalinho da operação Sinecuras não caracterizou quebra de decoro e arquivado o processo contra a dupla, eles não voltam a ocupar seus cargos no Legislativo araucariense. Isto porque ainda permanece vigente a suspensão dos mandatos de ambos por determinação judicial.

Texto: Waldiclei Barboza

Fotos: Marco Charneski e Everson Santos

Publicado na edição 1126 – 16/08/18

Compartilhar
PUBLICIDADE