Capelas da cidade vão comemorar o Dia da Padroeira Nossa Senhora Aparecida

A Capela do Fonte Nova terá uma programação mais restrita esse ano, em função da pandemia. Foto: Marco Charneski
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Capelas da cidade vão comemorar o Dia da Padroeira Nossa Senhora Aparecida
Foto: divulgação

Na próxima segunda-feira, 12 de outubro, será comemorado o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. A santa também é padroeira da Capela do Campina da Barra, que organizou uma comemoração especial para homenageá-la. A programação inicia com uma carreta, às 9h3o, em frente à capela, que fica na rua das Flores, 1002. Às 10h30 acontece a Santa Missa Campal, na rua Sônia Regina Fiusa Endo, 100.

Como estamos em tempos de pandemia e de distanciamento social, o almoço de confraternização deste ano mudou e será somente para retirada no barracão da capela, no horário das 11h30 às 13h. Os convites serão vendidos antecipadamente e poderão ser adquiridos na secretaria da Paróquia Senhor Bom Jesus, no bairro Costeira; Distribuidora de Bebidas Xirus: Casa de Produtos Naturais Empório Brasil e Pesque Pague Mariana. Mais informações pelos fones (41)
99756-4018 / 99900-3931 e 99845-6025.

Lembrando que um kit de almoço serve duas pessoas e tem no cardápio uma porção de risoto, uma porção de maioneses, duas coxas e sobrecoxas assadas e duas fatias de bolo. O valor é R$ 30,00.

No Fonte Nova

Capelas da cidade vão comemorar o Dia da Padroeira Nossa Senhora Aparecida
A Capela do Fonte Nova terá uma programação mais restrita esse ano, em função da pandemia. Foto: Marco Charneski

Já na Capela Nossa Senhora Aparecida, no jardim Fonte Nova, a comemoração da padroeira será mais reservada, com a realização de um tríduo na sexta, sábado e domingo, e uma missa celebrada no feriado de segunda-feira, 12 de outubro, às 10 horas, mas os convites, em número limitado, já foram entregues.

A Capela do Fonte Nova é aquela que tem no topo da torre a imagem gigante de Nossa Senhora Aparecida, com seis metros de altura.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1233 – 08/10/2020

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