Codar alerta MEIs sobre cobranças indevidas

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email

Os microempreendedores individuais (MEIs) não devem pagar nenhuma taxa ou contribuição oficial recebidas a partir de correspondências e e-mails contendo boletos enviados por supostas associações. O único pagamento que o MEI deverá fazer mensalmente é o da taxa mensal gerada a partir do Portal do Empreendedor, hospedado no Ministério da Fazenda, valor referente à Previdência e as taxas da prefeitura e do estado.

O alerta foi feito pela Codar, tendo por base alguns golpes que têm sido aplicados aos microempreendedores. Um dos boletos seria uma guia de recolhimento único, referente a cadastro das empresas mercantis do Estado do Paraná. “Este boleto indevido ainda chega ao MEI com um carimbo de “urgente” e seu valor é de R$ 256,55. Os remetentes explicam ainda que a cobrança se refere a portarias com orientações e demais leis estaduais que devem ser seguidas e afirmam ainda que o pagamento é obrigatório por todas as empresas mercantis do estado, pois é parte indispensável de utilização conforme disposto descrito em lei estadual. Isso não é verdade”, orienta a Codar.

Outro boleto, no valor de R$ 39,40, tem como remetente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. “O MEI é ameaçado de que a ausência do pagamento poderá incorrer no cancelamento da inscri­­ção no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ambos são indevidos e não precisam ser pagos”, explica a Codar.

Serviço

Quem quiser obter mais informações sobre as cobranças indevidas que estão sendo enviadas ao microempreendedores individuais poderá procurar o Espaço do Empreendedor do Sebrae em Araucária, que fica na rodovia do Xisto, 5815, no antigo Senai, ao lado da Churrascaria Cristal – telefone 3901-5138.

Compartilhar
PUBLICIDADE