Colégios devem consultar comunidade para retomar atividades extracurriculares presenciais

Foto: SEED
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Colégios devem consultar comunidade para retomar atividades extracurriculares presenciais
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Desde a segunda-feira, 19 de outubro, todas as instituições da rede estadual, municipal e privada de ensino foram autorizadas a retomar, gradativamente, as atividades extracurriculares presenciais em todo o Estado do Paraná, sem prejuízo à continuidade das atividades de aulas não presenciais já em curso nas redes de ensino. As medidas que todas as escolas devem adotar em seus espaços físicos para conseguirem oferecer essas aulas, estão previstas em dois documentos: na Resolução 3943 da Seed e na Resolução 1231 da Sesa.

Aos gestores das unidades escolares que contam com atividades extracurriculares cabe consultar a comunidade em relação ao retorno. Os responsáveis legais pelo estudante também deverão assinar o termo de compromisso, devendo o referido documento ficar arquivado na secretaria escolar. Após, a escola deverá encaminhar o ofício de adesão ao Núcleo Regional de Educação ao qual está vinculada. O Núcleo, por sua vez, encaminhará o referido documento à mantenedora, que dará o parecer ao pedido de retorno. Assim, é vedado a qualquer instituição estadual o retorno às atividades presenciais extracurriculares sem prévia autorização.
Com relação a Araucária, as unidades escolares que se enquadram nos parâmetros das resoluções supracitadas, tem liberdade e autonomia para consultarem sua comunidade, coletarem a assinatura documental dos interessados e encaminharem o ofício de adesão ao NRE AMSul.

A SEED informou ainda que sobre a possibilidade de as aulas presenciais serem retomadas ainda este ano, segue rigidamente todas as recomendações da SESA, garantindo, primeiramente, a vida e a segurança à saúde dos seus e buscando ofertar educação de qualidade para toda a rede.

Atendimento

Mesmo com as aulas presenciais suspensas, o atendimento à comunidade nas unidades escolares do estado está sendo feito de modo escalonado e com agendamento prévio, segundo a organização de cada direção, e seguindo rigidamente as recomendações da SESA.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1235 – 22/10/2020

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