Comportamento de filhos em áreas comuns é responsabilidade dos pais

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Comportamento de filhos em áreas comuns é responsabilidade dos pais

Os conflitos que costumam ocorrer em condomínios residenciais são sempre difíceis de se lidar, e quando há crianças envolvidas na discussão, o consenso pode ser ainda mais complicado. Lauremir Dudek, síndico profissional e gestor da Araucária Administradora de Condomínios, disse que as broncas são comuns, e exigem muito jogo de cintura, porque além de lidar com a desobediência às regras do regimento interno, é preciso lidar com a carga emocional, em muitos casos exagerada, por parte dos pais. “Imagine uma criança de 8 anos, brincando no parquinho do condomínio sozinha. O que aconteceria se ligássemos para o Conselho Tutelar reportando isso? Talvez, de imediato, nada fosse acontecer. Mas se essa mesma criança fosse molestada ou sequestrada? Muito provavelmente iriam questionar o porquê de o condomínio não ter câmeras, e onde estaria o síndico naquele momento? Mas eu pergunto: cadê os pais desta criança?”, exemplifica o administrador.

Lauremir alega que nem tudo que acontece dentro de um condomínio é responsabilidade do síndico. “O responsável é quem agiu, quem fez a ação. Então, se uma criança se machuca sozinha, a responsabilidade é dela e do responsável por ela. O condomínio nunca pode ser responsabilizado por um ato de terceiro. Agora na pandemia, por exemplo, temos tido situações ainda mais complicadas. Muitos pais deixam as crianças soltas, gritando, incomodando os vizinhos, outras correm, andam de bicicleta, acabam se machucando, riscando veículos. É uma situação complicada e precisamos da ajuda de outros órgãos para resolver este tipo de problema”, pontuou Lauremir.

Pandemia

A conselheira tutelar Patrícia Soares, disse que para enfrentar esse momento de pandemia e evitar conflitos, os síndicos devem sempre orientar os moradores sobre a restrição do uso coletivo dos equipamentos, para que sigam as determinações impostas pelos decretos municipais e estaduais. E caso haja insistência no descumprimento das medidas, os síndicos podem usar de prerrogativas como atas, advertências e até multas.

“Esgotando as possibilidades, devem acionar o Conselho Tutelar, de modo que sejam aplicadas as medidas de proteção necessárias. É importante lembrar que os responsáveis podem responder pela negligência à saúde das crianças e adolescentes e que quando ignoram uma medida de proteção, estão colocando seus filhos em risco, podendo ainda, responder criminalmente pela conduta”, orientou.

Responsabilização

Segundo o promotor da Vara da Infância e Juventude, David Kerber de Aguiar, o Decreto Municipal 34.459/2020 impôs regras com relação às áreas de lazer dos condomínios, e em caso de desrespeito a estas, o pai ou o responsável legal pela criança pode responder criminalmente conforme art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva) com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, e ainda por infração administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por descumprimento do dever de proteção, que prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. “E se for constatada a prática de qualquer conduta criminosa contra criança ou adolescente, ou omissão em evitá-la ou comunicá-la às autoridades públicas, em casos mais graves, além de responder criminalmente, poderá ocorrer a destituição do poder familiar no caso dos pais, ou a perda da guarda em caso de ser responsável legal”, acrecentou.

O promotor reforçou ainda que ao síndico, conforme prevê o art. 1.348 do Código Civil, compete, entre outros, representar o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns, que obviamente também inclui a prevenção à saúde dos condôminos durante a pandemia. “Ele tem o dever de orientar os moradores, promovendo as medidas internas, orientações, advertências e multas estabelecidas em Convenção. Caso não seja possível a resolução interna ou se a gravidade da conduta seja exacerbada, deve também comunicar a autoridade pública cabível para o caso. Mas é sempre importante priorizar a resolução dos casos menos graves internamente, acionando os agentes de segurança pública em casos, por exemplo, de aglomeração de pessoas em desconformidade com as orientações sanitárias, ou então o Conselho Tutelar, em caso de reiteração, após as devidas medidas no âmbito condominial, de permanência de crianças em espaços coletivos em desrespeito as medidas de prevenção sanitária”.

Texto: Maurenn Bernardo

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1219 – 02/07/2020

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