Contrato Verde e Amarelo: entenda suas determinações

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De início, é imperioso destacar, que jovens podem ser enquadrados nessa modalidade se não tiverem nenhum emprego formal anterior.

O Ministério da Economia publicou em janeiro último regulamentação para o Emprego Verde e Amarelo. O governo havia criado o programa em novembro do ano passado, por medida provisória, com o intuito buscado da geração de empregos para pessoas entre 18 a 29 anos que procuram a primeira oportunidade no mercado de trabalho.

Na modalidade em questão, os contratos podem ter duração de 24 meses, podendo ser prorrogados por mais 24 meses, desde que os trabalhadores não ultrapassem os 30 anos. Para caracterizar o primeiro emprego, o funcionário deve apresentar carteira de trabalho sem anotações anteriores.

As regras ditadas pela MP do programa Verde e Amarelo está valendo, mas precisa da aprovação do Congresso Nacional para virar lei. Caso não seja aprovada até meados de março, a medida deixa de valer. O contrato Verde e Amarelo enfrenta muita resistência com os deputados e senadores porque, além das normas e incentivos para a contratação de jovens, criou uma alíquota de contribuição de quem recebe seguro-desemprego à Previdência Social, uma forma de taxação do desempregado.

As vagas ofertadas para o contrato em questão só podem representar até 20% dos postos de trabalho de uma empresa. O Contrato Verde e Amarelo ainda determina que os jovens trabalhadores devam ganhar até um salário mínimo e meio, hoje R$ 1.558,50 reais.

A ideia do contrato Verde e Amarelo é desonerar os contratos para este grupo para torná-los mais baratos aos empresários e gerar mais empregos. As empresas que adotarem esse tipo de contratação terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% — e não 8% —, independentemente do valor da remuneração.

Essa é mais uma medida do governo federal, de buscar alavancar as oportunidades de emprego, haja vista o desemprego no País, que alcança taxa de desemprego de mais de 11%.

Publicado na edição 1200 – 20/02/2020

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