Decreto do governo do Estado determina quais atividades essenciais podem seguir funcionando

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Um decreto assinado neste sábado. 21 de março, pelo governador Ratinho Junior determinou a suspensão de serviços comerciais e atividades que não essenciais à população e divulgou os 25 segmentos que deverão continuar a funcionar normalmente em todos os municípios do Paraná. O decreto (4.317/2020) propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade econômica e busca reduzir a circulação de pessoas, com intuito de reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus. Até o momento já haviam sido fechados os shopping centers, academias, escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades diariamente.

O governo estadual também divulgará um pacote de medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade econômica, atendendo necessidades de empresas, segmentos econômicos e pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da desaceleração da economia.

Pelo texto, são considerados serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:

Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte de cargas de cadeias e fornecimento de bens e serviços;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Compensação bancária;

Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industriais;

Setores da construção civil

Texto: Maurenn Bernardo

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