Decreto prorroga fechamento de alguns comércios até o dia 21 de abril e determina nova medidas de prevenção ao coronavírus

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O decreto municipal nº 34.440, divulgado pela Prefeitura de Araucária no final da tarde desta segunda-feira, 13 de abril, apresenta determinações importantes com relação as medidas de prevenção ao coronavírus, que deverão ser seguidas à risca pelos estabelecimentos comerciais. O novo decreto também inclui novos serviços e atividades que poderão abrir.

Entre as determinações trazidas pelo decreto, inclusive sujeitas a penalidades caso não sejam cumpridas, está a observância das medidas sanitárias e a intensificação das ações de limpeza; o fornecimento de álcool em gel ou álcool 70% para todos os funcionários e clientes que acessarem as lojas e os guichês/caixas, bem como lavatórios com água, sabão e toalhas de papel para higienização das mãos; a divulgação de informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; a adoção de outras medidas de cuidado e prevenção, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas; e a adoção de máscaras faciais de uso não profissional (máscaras de tecido) em locais públicos, visando minimizar o aumento do número de casos.

O decreto de hoje revoga o anterior e prorroga a recomendação de que os comércios suspendam o atendimento presencial ao público até o dia 21 de abril de 2020, podendo o prazo ser prorrogado por tempo indeterminado, como forma de evitar a transmissão comunitária do novo coronavírus e também proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Araucária.

Atividades suspensas

Entres as atividades e serviços que seguem como suspensos estão os clubes, academias, estúdios, jogos e competições esportivas; feiras livres; parques infantis e casas de festas e eventos; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); atividades ao ar livre, visitação a parques, teatro, ginásios e praças; cursos presenciais; casas noturnas, boates, bares e congêneres; reuniões e atividades realizadas em sociedades: e tabacarias.

Entres os demais estabelecimentos, enquadrados como essenciais, poderão funcionar os seguintes serviços e atividades: assistência médica, hospitalar e fisioterapêutica; produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares; assistência veterinária; pet shops, lojas de vendas de produtos para animais e agropecuário; energia elétrica e de gás; combustíveis e derivados; lavanderias; unidades lotéricas; setores industrial e da construção civil em geral; comércios de materiais de construção e de materiais elétricos; oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, autoelétricas e serviços de manutenção e assistência de veículos automotores terrestres; bicicletarias; lava car; distribuidoras de bebidas; hotéis, motéis e pousadas; atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Resolução nº 001/2020 da Secretaria Municipal de Saúde; lojas de tecidos e de armarinhos, entre outros.

Com relação às academias, assunto que tem gerado bastante polêmica, a determinação pelo novo decreto é que mantenham as atividades suspensas, porém, uma nova resolução deverá ser divulgada na quarta-feira, 15 de abril, e deverá trazer algumas mudanças.

Limite de público

Outro ponto importante do decreto é a determinação de que os estabelecimentos e instituições funcionem com a ocupação máxima de uma pessoa para cada 9 m² (nove metros quadrados) no seu interior. E ainda, no interior dos estabelecimentos, as pessoas deverão manter-se afastadas, a uma distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) umas das outras, incluindo os funcionários.

Texto: Maurenn Bernardo

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