Depois de Vigilância Sanitária desinterditar, Justiça interdita lar de idosos Luz e Vida

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Uma decisão da 2ª Vara Cível de Araucária determinou na última terça-feira, 9 de outubro, a interdição da Associação de Proteção aos Idosos Luz e Vida, conhecida também pelo nome de Lar da Vovó Olga. Localizada no bairro Thomaz Coelho, a casa já havia sido alvo de uma interdição administrativa feita pela Vigilância Sanitária da Prefeitura no início de junho. Porém, em nova visita realizada pelo órgão em 6 de julho, o espaço foi desinterditado.

Agora, a interdição judicial do Lar Luz e Vida foi solicitada pelo Ministério Público da cidade que atua na defesa dos direitos dos idosos. Na ação civil pública movida pela promotora de justiça Juliana Gonçalves Krause Kohlmann são elencadas uma série de infrações que vinham sendo cometidas pelo local, algumas de caráter sanitário, psicológicos, administrativos, dentre outros.

Ainda conforme consta na ação, em inspeção recente realizada pela Promotoria juntamente com uma psicóloga e uma assistente social do Ministério Público, foram constatadas diversas irregularidades. Os laudos elaborados pelas profissionais apontam, por exemplo, forte odor oriundo dos banheiros, número de idosos incompatível com a estrutura física da casa, descaso com a falta de alimentos, recepção desordenada de comida (doações de sobras), desorganização no armazenamento e controle da distribuição de remédios aos internos, existência de medicamrntos vencidos no local, e assim por diante.

Na decisão que acolheu as razões do Ministério Público, a juíza Sandra Dal Molin, justificou assim a concessão da liminar de interdição provisória: “No caso em exame, as alegações do Ministério Público se mostram relevantes, eis que, pela documentação encartada aos autos, evidencia-se que a ré vem negligenciando os cuidados com os idosos acolhidos há 4 anos, uma vez que as primeiras visitas registradas datam de 2014”, ponderou.

A magistrada ainda argumentou que as situações encontradas no Lar Luz e Vida parecem direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana. “Ora, referida situação viola os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, em especial o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da CF) [6], o que é inadmissível. Outrossim, além do registro de medicamentos vencidos, fora relatado que os medicamentos não eram ministrados corretamente, havendo falta de medicamentos para alguns idosos, bem como que eram ministrados medicamentos não prescritos para outros, o que demonstra o despreparo técnico das pessoas envolvidas nos cuidados com os acolhidos. Não bastasse isso, da leitura do autor/termo de interdição cautelar anexo ao evento 1.27, verifica-se que a ré não possui alvará sanitário atualizado ou projeto arquitetônico aprovado, o que, somado ao fato de que teve sua inscrição junto ao Conselho da Pessoa Idosa cancelado, indica que atendia de forma precária os idosos acolhidos em seu estabelecimento. Já o risco de dano encontra-se presente na medida em que o não deferimento da medida poderá perpetrar a conduta negligente da ré, em especial a violação do direito à vida digna e à saúde, caso a interdição cautelar determinada pelo Município venha a ser revogada. Saliente-se, neste ponto, que as intervenções junto à ré iniciaram em 2014, havendo transcorrido tempo suficiente para que esta sanasse as irregularidades do local, o que não ocorreu, não havendo como presumir que o faça de imediato e, mesmo que o fizesse, seriam necessários novos laudos e vistorias do local, de modo a avaliar se teria condições de receber os idosos, bem como avaliação da equipe de atendimento, a qual, frise-se, não possuía capacidade técnica para atender os acolhidos”, vaticinou.

Com a concessão da interdição, todos os 34 idosos que estavam no local foram encaminhados aos seus familiares. Do total, porém, dezessete não tiveram seus responsáveis encontrados e foram transferidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) para outras instituições.

Na decisão que acolheu os argumentos iniciais do MP, a juíza também determinou que os responsáveis pelo Lar Luz e Vida sejam citados da ação e apresentem sua defesa.

Depois de Vigilância Sanitária desinterditar, Justiça interdita lar de idosos Luz e Vida

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