É só fazer as contas

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Não é de hoje que tenho pedido a exoneração dos cargos em comissão que fazem às vezes de assessores jurídicos na Procuradoria Geral do Município (PGM). Pensei, inclusive, que o prefeito Albanor José Ferreira Gomes teria o bom senso de acabar com tal irregularidade convocando os advogados aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura no início deste ano.

No entanto, infelizmente, Zezé não o fez. Insiste em descumprir a Constituição e, ato contínuo, determinações do Tribunal de Contas que impedem que CCs exerçam a função de assessores jurídicos. Para não trabalhar com a hipótese de que o chefe do Executivo municipal simplesmente desrespeita o que prevê a nossa legislação, vou considerar que ele é apenas um ignorante, que não sabe como fazer a substituição dos advogados comissionados por efetivos.

Para ajudar Albanor a entrar na linha, pelo menos no que diz respeito aos advogados da PGM, dediquei alguns minutos do meu domingo para consultar algumas leis e fazer algumas contas. Acompanhe comigo, senhor prefeito: o anexo III PCCV do quadro geral (Lei Municipal 1.704/06), prevê que existem 13 vagas de advogados no quadro funcional da Prefeitura. Oito dessas vagas, aliás, foram criadas pelo próprio Albanor em 2009 (Lei Municipal 2.115/09). Considerando que foram chamados apenas os quatro primeiros aprovados no concurso público para advogados realizado no início do ano e que existia apenas uma advogada concursada no Município até então, temos que a Prefeitura ainda pode chamar mais oito desses profissionais. Ou seja, o prefeito só não entra na linha se não quiser.

Tendo em vista que as vagas já existem no quadro funcional e que há concurso com candidatos aptos a serem chamados, Zezé precisa apenas demitir os cincos CCs que estão irregularmente exercendo as funções de procuradores do Município e convocar aqueles que fizeram o concurso para advogados. Se quiser, Albanor pode aproveitar o embalo e despachar até o procurador geral, Genésio Felipe de Natividade e o sub-procurador, Almir Lemos. Assim, ele convoca sete advogados aprovados no concurso. Ou melhor, convoque seis e no lugar do Almir coloca um estagiário.

A mudança na PGM, além de trazer o órgão novamente à legalidade perante a Constituição e o Tribunal de Contas, ainda vai significar economia ao erário. Isto porque cada procurador comissionado ganha R$ 5.452,02 mensalmente. Já o salário inicial de um advogado de carreira é de R$ 3.871,63. Ou seja, um efetivo ganha 29% a menos do que um CC. Com a troca, a Prefeitura economizaria R$ 7.901,95 por mês. Por ano, isso daria R$ 102.725,35. Isto mesmo: economizaríamos mais de R$ 100 mil anualmente se trocássemos cinco advogados comissionados por cinco efetivos. É ou não é uma boa ideia Zezé? Durma com isso e faça a coisa certa, senhor prefeito!

E você, o que pensa sobre o assunto? Dê sua opinião e até semana que vem!

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