Eleições 2020: Justiça Eleitoral nega registro de candidatura a Zezé

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A Justiça Eleitoral negou no início da tarde deste domingo, 25 de outubro, o registro de candidatura a prefeito de Albanor José Ferreira Gomes (Podemos).

A sentença tem doze páginas e é assinada pela juíza eleitoral de Araucária, Maria Cristina Franco Chaves. Da sentença em primeiro grau ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os pedidos de impugnação contra o registro de Zezé foram feitos no prazo fatal estipulado pela Justiça Eleitoral: domingo, 4 de outubro. A coligação “Com trabalho é possível construir uma feliz cidade” foi uma das que argumentou o candidato do Podemos não reúne as condições de elegibilidade previstas na legislação brasileira. O outro a questionar foi o candidato a vereador Venício Koaski Primo (PROS).

Em ambos os processos a justificativa para que Albanor não possa concorrer nestas eleições é a mesma: ser um dos responsáveis pela administração do grupo Mega Cred, que faliu nos anos 2000, deixando centenas de famílias no prejuízo. Como se sabe, a legislação brasileira diz que são inelegíveis aqueles que tiverem exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial. É, no entendimento dos advogados que assinam os pedidos de impugnação, a situação em que ainda permanece Albanor.

Na quarta-feira passada, 21 de outubro, o Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado no sentido de que Albanor não reúne as condições de elegibilidade em razão de ser considerado um dos sócios do grupo Mega Cred, que faliu na década de 2000 lesando centenas de pessoas de Araucária e do Paraná.

Em sentença, a magistrada pontua que “além disso, o grupo de empresas da Mega Cred demonstrava confusão patrimonial, bem como a identidade de sócios, não havendo definições claras entre elas, nem aos seus sócios o que caracteriza que todos os membros da família que administravam se beneficiavam das fraudes ocorridas na empresa”. Ela acrescenta ainda que “diante dos fatos, resta demonstrado que o Sr. Albanor ainda não se desincumbiu de sua obrigação junto aos credores da massa falida e seus bens continuam bloqueados. A responsabilidade do candidato pela liquidação judicial do grupo econômico ficou demostrada através do processo de falência, sendo declarada a desconsideração de personalidade jurídica das empresas do grupo, responsabilizando pessoalmente os sócios pelos prejuízos sofridos pelos credores da massa falida Grupo MegaCred”.

Ela pontua ainda que “diante dos fatos, ficou claro que o pedido de desistência da ação ocorreu em razão dos efeitos da falência alcançarem todas as empresas do Grupo Mega Cred e a desconsideração da personalidade jurídica do grupo de empresas. Concluímos que a situação de inelegibilidade do candidato ALBANOR JOSÉ FERREIRA GOMES não se modificou desde 2012, quando da decisão do Tribunal Superior Eleitoral”.

Depois de toda a fundamentação, a magistrada sacramenta: “isto posto, as impugnações ajuizadas, reconhecendo a causa de inelegibilidade versada nos autos, para o efeito de indeferir o registro de candidatura de Albanor José Ferreira Gomes ao cargo de prefeito municipal de Araucária, pela Coligação Araucária Para Todos, nas eleições de 2020”.

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