Em júri popular, réu é absolvido por tentativa de homicídio mas condenado por estupro

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O último júri popular que aconteceu na quinta-feira, 14 de março, no Tribunal em Araucária, foi réu Leomar Machado Penteado, acusado por estupro e tentativa de homicídio em setembro e 2012 no bar da Polaca, localizado no bairro Campina da Barra.

Na data, o acusado teria abusado de uma garota de 17 anos ao lado do bar e, quando ela gritou por socorro, outros homens apareceram para expulsar Leomar do local. Isso teria gerado uma briga entre eles e Leomar teria dado uma facada contra um dos indivíduos que buscou defender a vítima do estupro. O homem ferido foi socorrido a tempo e resistiu aos golpes de faca.

Com os depoimentos durante o julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que Leomar foi culpado pelo crime de estupro, mas foi inocentado pela tentativa de homicídio.

Como o réu era primário, foi condenado inicialmente em regime semiaberto a 6 anos de reclusão. A juíza também concedeu a Leomar o direito de recorrer em liberdade em decorrência dele estar livre ao tempo do julgamento. “O réu respondeu solto ao processo e no curso da instrução não se constata que sua liberdade tenha colocado em risco a ordem pública”, conforme decretado em sentença.

Publicado na edição 1155 – 21/03/2019

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