Em novo decreto, Prefeitura libera maioria dos comércios, mas mantém restrições a alguns segmentos

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A Prefeitura de Araucária editou na tarde desta quarta-feira, 15 de julho, um novo decreto fixando medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus e estipulando regras para que o comércio possa funcionar.

O decreto nº 34.756/2020 foi assinado pelo prefeito Hissam Hussein Dehaini (Cidadania) no início da tarde. Ao longo de toda a manhã ele e parte de sua equipe se reuniram para discutir as regras de distanciamento e profilaxia que terão que ser obedecidas pelos comércios para que possam manter as portas abertas.

O decreto estipula ainda a proibição de funcionamento de alguns segmentos. São eles: casas noturnas, boates, bares e similares. Clubes, jogos e competições esportivas, parques infantis casas de festas. Eventos de qualquer natureza, como casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações. O novo regramento autoriza o funcionamento de tabacarias e distribuidoras de bebidas. Fica proibido, no entanto, o consumo nas dependências desses estabelecimentos.

Ainda conforme o decreto, para os demais tipos de comércios e serviços, não há mais restrição de horários, podendo funcionar – inclusive – aos sábados e domingos. No entanto, será necessário que esses locais reforcem as condições de higiene, disponibilizando álcool gel e proibindo a entrada de pessoas sem máscaras devidamente colocadas no rosto. Segue valendo também a limitação de pessoas por metragem quadrada de área útil do estabelecimento (uma pessoa a cada nove metros quadrados). Esses locais também precisarão manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre clientes e funcionários, com demarcações em filas e áreas de atendimento.

O decreto não proíbe, mas recomenda que as pessoas evitem levar crianças de até doze anos a estabelecimentos comerciais, bem como recomenda que apenas uma pessoa de cada família vá as compras, evitando aglomerações.

Academias

Não há restrição com relação ao horário de funcionamentos das academias, mas elas terão que manter a lotação máxima de um aluno a cada nove metros quadrados de área útil. Também terão que funcionar com agendamento prévio das aulas, de modo a evitar a extrapolação do limite de alunos por metro quadrado.

Igrejas

O decreto proíbe a realização de cultos e missas presenciais, mas autoriza o aconselhamento individual.

Cursos livres

O novo decreto também não proíbe o retorno dos chamados cursos livres, como aulas de idiomas, cursos de manicure e coisas do gênero. Será necessário, porém, que se respeita as regras de ocupação por metro quadrado, distanciamento social e profilaxia.

29 de julho

As regras estipuladas nesse novo decreto têm validade até o dia 29 de julho de 2020.

Cópia do decreto

A íntegra desse decreto pode ser acessada no Diário Oficial do Município, acessando a página oficial da Prefeitura. Você também pode solicitá-lo por meio do whatsapp do jornal O Popular. O número é o 99698-3658.

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