Espaço culturais de Araucária já podem solicitar subsídios da lei Aldir Blanc

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Os proprietários e administradores de espaços culturais de Araucária já podem preencher o formulário de solicitação dos subsídios previstos na Lei Aldir Blanc, também conhecida como a lei de auxílio emergencial ao setor cultural.

O cadastro de solicitação foi aberto nesta sexta-feira, 11 de setembro, e poderá ser feito até o dia 10 de outubro. Os espaços beneficiados pelo subsídio receberão valores que podem variar de R$ 3 a R$ 10 mil. Inicialmente a previsão era de que o subsídio fosse pago mensalmente, durante três meses. Porém, como acabou havendo atraso na implementação da lei, a expectativa agora é que o repasse aos espaços culturas ocorra de uma única vez. Ou seja, se o local foi classificado para recebe subsídio de três mil mensais, ele recebera R$ 9 mil numa pancada só.

De acordo com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT), todos os critérios de pontuação dos espaços culturais que se inscreveram estão previstos no edital de chamamento publicado pelo Município em Diário Oficial.

Para solicitar o subsídio será necessário cumprir duas etapas. Primeiro, o representante do espaço cultural (proprietário ou administrador) deverá preencher um formulário como Agente Cultural. O link para isso é o www.sic.cultura.pr.gov.br. Há um tutorial para auxiliar nesse preenchimento. Ele está disponível em https://bit.ly/2FbLWlQ. Esse cadastro será validado pelo e-mail informado no próprio formulário. Com a validação concluída, o agente cultural cadastrará o espaço que administra.

Após cadastrar o espaço cultural, será a vez então de solicitar o subsídio. Há um tutorial que explica como fazer isso no link https://bit.ly/33iItda.

Ainda conforme a Secretaria de Cultura, durante o preenchimento da solicitação será necessário anexar fotos, digitalizações ou outras formas de apresentar documentos de cobrança ou comprovantes de pagamentos que demonstrem as despesas fixas do local nos últimos quatro meses de 2019, como contas de água, luz, telefone, internet, aluguel; pagamento de impostos como IPTU, ISS, ICMS, INSS, entre outros.

A SMCT explicou ainda que o solicitante do subsídio terá que acrescentar informações relacionadas ao portfólio do espaço, como fotos, vídeos, reportagens que demonstrem eventos abertos ao público promovidos pelo local; quantidade aproximada de público atendido mensalmente (incluindo alunos, clientes e/ou frequentadores); documentos fiscais que comprovem pagamento de prestadores de serviços e assim por diante.

Contrapartida

Os espaços culturais que forem contemplados com subsídio mensal terão obrigatoriamente de oferecer uma contrapartida à comunidade, promovendo atividades públicas dentro de sua área de atuação. Essa proposta será analisada por um comitê de trabalho instituído pelo Município.

Os agentes culturais precisam ficar atentos para o fato de que essa contrapartida terá que ser informada já quando do preenchimento da solicitação do subsídio. A prestação dessa ação, porém, só poderá ser realizada após o término da pandemia da Covid-19, sendo que as datas e locais serão definidos futuramente com a SMCT.

Apoio

Embora todas as etapas para solicitação do subsídio possam ser realizadas pela internet, a Secretaria de Cultura disponibilizará equipe técnica para auxiliar as pessoas que encontrarem dificuldade para se cadastrar. O atendimento será feito somente mediante agendamento prévio pelo telefone/whatsapp 41 3901-5204. O representante do espaço cultural deverá comparecer ao local no dia e hora marcados com os documentos listados acima, em forma digital ou física.

Utilização dos recursos

A SMCT destacou ainda que a lei Aldir Blanc determina que os recursos destinados aos espaços culturais sejam utilizados de maneira específica para garantir a manutenção dos locais. Logo, os recursos só poderão ser utilizados para reposição de bens que foram vendidos durante o período da pandemia para subsistência do espaço; pagamento de despesas fixas mensais como contas de água, luz, telefone, internet, aluguel e outros; pagamento de funcionários contratados em regime CLT ou contrato de trabalho; pagamento de prestadores de serviços, como serviços contábeis, serviços de manutenção de equipamentos e materiais, serviços de manutenção do espaço (gastos com aquisição de materiais e equipamentos para manutenção não se enquadram na definição); quitação de impostos como IPTU, ICMS, ISS, INSS e correlatos. Os pagamentos de dívidas atrasadas poderão ser feitos desde que a pendência conste a partir de março de 2020, mês em que foi decretado o estado de calamidade pública.

 

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