Falsidade

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Uma rápida pesquisa num site qualquer de buscas na rede mundial de computadores mostra que não é lá muito difícil encontrar pessoas oferecendo serviços de, pasmem, venda de históricos escolares para comprovação de conclusão de Ensino Médio.

Obviamente, tais históricos são falsos e sua aquisição por qualquer que seja a pessoa caracteriza crime. Infelizmente, no entanto, não são poucas as pessoas que se interessam nesse tipo de compra, principalmente para apresentar a empresas nas quais estão disputando uma oportunidade de emprego e que exige determinada escolaridade para ocupar a vaga.

Muito embora saibamos que a concorrência por um emprego, seja ele qual for, não anda fácil nos dias atuais, nada justifica que qualquer pessoa recorra a um expediente ilegal para conseguir um trabalho, ainda mais em tempos que se fala tanto em combate a corrupção em nosso país, com quase a totalidade das pessoas exigindo dos políticos retidão.

Nesta edição de O Popular, provocados por um leitor que nos encaminhou o print de uma publicação feita numa conhecida página do Facebook em que são ofertados os mais variados serviços, trazemos uma matéria sobre o caso. Neste grupo, um larápio vende históricos falsificados. Nossa reportagem se fez passar por uma pessoa interessada em adquirir um certificado desses. Em diversos áudios encaminhados à nossa falsa compradora, ele se gaba da qualidade do material que vende e ainda “garante” que o documento que oferece é de qualidade e que, com ele, várias pessoas já conseguiram emprego nas mais diversas empresas do Paraná.

A matéria, mais do que denunciar um crime, que é o da falsificação de documento público, ainda serve de alerta a empresas que muitas vezes recebem esses documentos e não têm o cuidado de checar a sua veracidade. Do mesmo modo, é uma forma de conscientizar as pessoas que, eventualmente, estejam pensando em recorrer a esse expediente para tentar comprovar uma escolaridade que não possuem de que isso é crime!

Pensemos nisso e boa leitura!

 

 

Publicado na edição 1116 – 07/06/2018

Falsidade

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