“Fantasmas da RPC”: apenas dois foram denunciados à Justiça

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“Fantasmas da RPC”: apenas dois foram denunciados à Justiça

 

Quem reside em Araucária há mais de uma década, com certeza, deve se recordar de uma das mais clássicas matérias televisivas envolvendo o poder público municipal: aquela que, lá em 2007, foi feita pela RPC, afiliada da Rede Globo no Paraná, denunciando a existência de supostos funcionários que estavam contratados pela Prefeitura como cargos em comissão, mas que simplesmente não apareciam para trabalhar ou faziam isso em horário diferente daquele que a legislação, em tese, estipulava.

Na época, sem saber que estavam sendo gravados, diversos desses funcionários, chegaram a admitir que – de fato – recebiam sem trabalhar. A matéria, inclusive, transformou frases ditas pelos personagens em verdadeiros bordões, que andavam na boca de todos os araucarienses. Um deles é a clássica frase “eu trabalho na rua, fazendo carne com o povo e política”, ou “amanhã é dia de bocha nos mato, carne, pinhão e festa” e assim por diante. Ao todo, foram sete as pessoas filmadas e, desde então, muita gente se pergunta: “que fim levou a história dos fantasmas da RPC?”.

O Popular foi atrás dessa resposta para nossos leitores e descobriu que, com base na denúncia feita pela reportagem, o Ministério Público local abriu três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs). Neles, foram ouvidas diversas pessoas, requisitados uma renca de documentos e, ao final dessa trabalheira toda, apenas duas pessoas foram denunciadas à Justiça pela prática do crime de peculato: Leila Maria Costa de Oliveira e Josué de Oliveira, este segundo por ter conhecimento de que a primeira estava recebendo sem trabalhar e mesmo assim não ter tomado nenhuma atitude para cessar a ilicitude. O processo, inclusive, já está totalmente instruído e pronto para ser sentenciado pela juíza da Vara Criminal de Araucária, Débora Cassiano Redmond.

Todos os outros personagens daquela matéria, no entanto, não se tornaram réus. Isto porque, no entendimento do Ministério Público, não foi possível, mesmo após várias diligências, angariar documentos e elementos que pudessem demonstrar a ocorrência ou não de crime.

Por conta disso, em setembro do ano passado, o promotor responsável pela defesa do patrimônio público, João Carlos Negrão, deu por encerrados os PICs, promovendo seu arquivamento. Com isso, agora oficialmente, o restante das pessoas que apareceram naquela reportagem não correm mais o risco de virarem réus em decorrência de uma eventual prática de crime de peculato. “Ora, evidente que a malha probatória é fraca e seria um tanto quanto temerário denunciar os investigados com base em elementos frágeis”, ponderou o promotor.

A promoção do arquivamento, inclusive, foi homologada pelo Conselho do Ministério Público e, posteriormente, pela juíza da Vara Criminal. Isto em outubro do ano passado.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1149 – 07/02/2019

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