Fique atento aos casos em que é preciso autorização

Viagens com menores exigem cumprimento de algumas normas
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Viagens com menores exigem cumprimento de algumas normas
Viagens com menores exigem cumprimento de algumas normas

As férias de final de ano se aproximam. É hora de viajar. Mas é preciso ficar atento aos casos nos quais é necessária a autorização de viagem para crianças e adolescentes. A inobservância dos documentos legais necessários para embarcar menores pode prejudicar as tão aguardadas férias. Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior, de crianças e adolescentes brasileiros por meio da Resolução 131/2011.

Para a viagem internacional, caso a criança ou adolescente esteja na companhia de ambos os pais, basta que possua passaporte (países que exijam passaporte) ou RG (países do Mercosul, que exigem apenas RG, com no máximo 10 anos da data de sua emissão). Na companhia de apenas um dos genitores, ou ainda, desacompa­nhado, se for filho de pais casados ou separados e for viajar desacompanhado ou apenas na companhia de um dos pais, basta que o genitor ou genitora (que não o esteja acompanhando), ou ainda ambos (se desacompanhado), preencham o formulário da Polícia Federal em duas vias e reconheçam ambas nos Cartórios ou Tabelionatos.

São necessárias duas vias para cada saída do Brasil, uma ficará em posse da Polícia Federal e a outra em posse do passageiro (Resolução CNJ 131/2011). Para viagens internacionais de crianças ou adolescentes com parentes (avós, tios ou irmãos), ou com pessoas sem parentesco, a autorização necessária é a mesma. O download do formulário poderá ser feito no site www.tjpr.jus.br/infancia-e-juventude (link 2 – autorizações).

Autorização judicial

Caso não haja concordância entre os genitores, ou no caso de haver fato impeditivo para que ambos assinem a autorização de viagens internacionais (modelo Polícia Federal), tal como falecimento de um dos genitores (em regra a apresentação da Certidão de Óbito é suficiente) ou ainda, pai ou mãe que estejam em lugar incerto e não sabido, e o Requerente necessite da emissão de alvará de viagem internacional, emissão de passaporte ou visto, deverá solicitar alvará judicial. Caso seja realizado com antecedência, poderá ser requerido perante a Vara de Infância e Juventude da respectiva Comarca onde o Requerente reside.

Documentos necessários

Para viagens internacionais são necessários: fotocópia autenticada de documento de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc.) do Re­querente; fo­tocópia autenticada de documento de identidade (RG e Certidão de Nascimento) do infante / adolescente; no caso de Representante legal, fotocópia autenticada e atual de Termo de Guarda ou Termo de Tutela; comprovante de residência na cidade atendida pela Vara da Infância e da Juventude que emitirá o alvará; no caso de um dos genitores se encontrar em local incerto, são necessárias duas declarações com firma reco­nhecida, de conhecido da família informando que o referido genitor ou genitora não participa da criação do infante/adolescente; comprovante de matrícula e frequência escolar do infante/adolescente; cópia dos bilhetes de passagem e hotel se já houver; caso um dos genitores seja falecido, é necessária a Certidão de Óbito; outros documentos que o Juiz possa determinar.

Como proceder em viagens nacionais

A autorização será necessária apenas quando o menor de 12 anos viajar totalmente desacompanhado dos pais, parentes ou de terceiros, preencher o formulário e comparecer pessoalmente à Vara da Infância e da Juventude da Comarca onde reside, munido dos documentos necessários (originais e cópias). Os formulários poderão ser obtidos no site www.tjpr.jus.br/infancia-e-juventude (link 2 – autorizações).
Menor com idade igual ou superior a 12 anos viajará no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial. Para o menor de idade que viaje pelo Território Nacional, acompanhado de ambos os pais, é necessário apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento original que comprove a filiação ou o vínculo.
Se o menor viajar com um dos pais, não é preciso emitir uma autorização, mesmo que o casal seja separado. Basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento original que comprove a filiação. Se for viajar com parentes (avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, parentes de até o terceiro grau), conforme consta no artigo 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, também não é preciso emitir uma autorização quando a criança viaja com parentes próximos, basta a comprovação documental (RG ou certidão de nascimento).
Se o menor de 12 anos for viajar com acompanhante sem parentesco, caso sejam autorizados pelos genitores, estes deverão preencher a autorização de viagem nacional e reconhecer firma em cartório em apenas uma via. www.tjpr.jus.br/infancia-e-juventude (link 2 – autorizações).
Locais de atendimento
A Vara da Infância e da Juventude de Araucária fica na Rua Francisco Dranka, 991, bairro Vila Nova, telefone 3552-1700. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 18 horas.

Texto: maurenn bernardo e ASSESSORIA / FOTO: divulgação

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