Fórum e Cartório Eleitoral interrompem atendimento ao público

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Fórum e Cartório Eleitoral interrompem atendimento ao público

Locais onde há grande movimentação de pessoas foram obrigados a mudar suas rotinas de atendimento em função da pandemia do COVID-19. O Fórum de Araucária, por exemplo, suspendeu o atendimento ao público entre os dias 17 de março e 15 abril de 2020. Neste período não haverá atendimento ao público presencial nas duas varas cíveis, nem nos juizados especiais, nem na Vara Criminal e Vara de Família. Quem eventualmente tiver audiências agendadas no período deve entrar em contato com seu advogado ou mesmo com o Fórum, por telefone, para eventuais esclarecimentos.

No período em que o Fórum estiver fechado, grande parte dos servidores, magistrados e estagiários atuarão por meio de teletrabalho. Outra pequena parte estará presencialmente nos cartórios, atuando em revezamento, para garantir o atendimento telefônico à população local.

No Cartório Eleitoral o atendimento presencial foi suspenso até o dia 31 de março de 2020. Por consequência, o Cartório Eleitoral de Araucária, responsável pela organização das eleições em nosso Município e no de Contenda, estará fechado.

No período de suspensão de atendimento ao público, os servidores e estagiários desses espaços trabalharão remotamente, ou seja, de suas casas. A portaria do TRE também suspendeu a emissão de novos títulos, transferências e solicitação de segundas vias. Os prazos processuais também estão interrompidos.

Serviços como certidão de quitação eleitoral podem ser acessados diretamente pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). As pessoas que precisarem de informações específicas do Cartório Eleitoral de Araucária poderão entrar em contato por meio do e-mail zona050@tre-pr.jus.br

Comércios

Os comércios da cidade também flexibilizaram seus horários de atendimento, muitos inclusive, optar por fechar. Tem comerciante que também adotou o atendimento home office, levando os produtos até os clientes.

Texto: Maurenn Bernardo

Foto: Everson Santos

Publicado na edição 1204 – 19/03/2020

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