Funcionários da PMA que solicitaram auxílio podem responder criminalmente

Foto: Marco Charneski
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Funcionários da PMA que solicitaram auxílio podem responder criminalmente

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Controladoria Geral da União (CGU) divulgaram na semana passada que mais de 10 mil servidores públicos de prefeituras do Paraná podem ter recebido o auxílio emergencial do Governo Federal. Deste montante, 121 são concursados na Prefeitura de Araucária.

Como o benefício foi criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19, tendo natureza assistencial, servidores que colocaram a mão nesses R$ 600 podem, além de ter de devolver o dinheiro, responder por crimes como estelionato e falsidade ideológica.

Essa responsabilização, no entanto, só pode acontecer naqueles casos em que os servidores agiram propositadamente para receber o auxílio. Ou seja, foram lá e se inscreveram para pegar o dinheiro. Esse detalhe é importante porque há casos de funcionários que simplesmente foram incluídos pelo Governo Federal entre os beneficiários por estarem em bases de dados da União, como o cadastro Único. Caso seja essa a hipótese, a pessoa se livra de qualquer complicação criminal simplesmente devolvendo voluntariamente o dinheiro que não lhe pertence. Há situações também que criminosos estariam utilizando dados de terceiros para tentar sacar o auxílio. Se for esta a situação, o servidor vítima precisa procurar as autoridades e informar que seu nome foi usado sem seu conhecimento.

Os dados divulgados pelo TCE mostram que dos 121 servidores da Prefeitura, dez tiveram acesso ao auxílio emergencial por constarem como recebedores do programa Bolsa Família, outros 85 por terem seu nome no Cadastro Único (CADÚNICO). Já os outros 26 são pessoas que, em tese, se inscreveram para receber os valores pelo aplicativo da Caixa. Somados, os valores pagos a esses 121 servidores alcançam R$ 86.400,00.

Peneira

Ainda conforme o TCE, todos os municípios paranaenses estão sendo notificados para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Até o momento, segundo informações da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), o Município de Araucária não foi notificado oficialmente pelo Tribunal de Contas sobre quais seriam seus servidores que teriam acessado o auxílio emergencial indevidamente.

Embora essa notificação oficial não tenha acontecido ainda, desde a semana passada circula em grupos de whatsapp uma relação de nomes dos servidores que teriam sido beneficiados irregularmente pelo auxílio emergencial. Esta semana, inclusive, o próprio Tribunal de Contas informou que o documento não foi tornado público pelo Órgão. “A decisão de não divulgar nomes visa preservar o sigilo fiscal e possibilitar que a investigação se aprofunde, definindo a possibilidade de eventual uso de CPFs por quadrilhas ou até mesmo a ocorrência de um erro de lançamento do próprio governo federal, além da eventual má-fé por parte do solicitante”, explicou em nota.

Apesar de a lista não ter sido oficialmente divulgada, segundo apurado pelo O Popular diversas pessoas que constam do documento já teriam procurado suas chefias em departamentos da Prefeitura em busca de informações sobre como devolver o dinheiro. Entre essas pessoas estão várias que, de fato, tiveram seus nomes incluídos entre os beneficiários sem ter solicitado. Várias delas, inclusive, já teriam devolvido o valor por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser acessada pela página devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Há, porém, servidores que teriam tentado “bancar o esperto” e solicitar o auxílio. Alguns argumentam que quem solicitou foi a esposa “sem seu conhecimento”. Outros dizem que foram os filhos e por aí vai. Essas pessoas podem ter problemas num futuro próximo.

Segundo José William Gomes da Silva, superintendente da CGU no Paraná, por exemplo, falou à assessoria de comunicação do TCE que “as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos”.

Os casos de supostas fraudes serão apurados pela Polícia Federal, já que estamos falando de crimes cometidos contra a União.

Denuncie

Os servidores que eventualmente suspeitem que o seu CPF e dados pessoais foram utilizados de forma indevida para a obtenção do auxílio emergencial, deve formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/) e informar essa situação à CGU-Regional/PR, por meio do e-mail cgupr@cgu.gov.br Este e-mail também poderá ser utilizado para informar a devolução de valores recebidos indevidamente, encaminhando cópia do documento de devolução.

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1215 – 04/06/2020

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