Julgamento dos casos pode acontecer até junho

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Se não houverem sobressaltos, o pedido de cassação do mandato dos vereadores Francisco Carlos Cabrini (PP) e Ben Hur Custódio de Oliveira (PR) recebido na sessão plenária da última terça-feira, 7 de maio, poderia estar apto a ser julgado em plenário ainda neste semestre.

A representação contra ambos foi apresentada pela executiva municipal do PSL e aprovada pela maioria dos vereadores presentes ao plenário nesta semana. Nas peças, o partido alega que ambos quebraram o decoro parlamentar. No caso de Ben Hur isto teria acontecido ao ter se tornado réu num dos desdobramentos da operação Sinecuras. Ele é acusado de associação criminosa e concussão, porque seria o responsável em recolher parte do salário de comissionados que eram contratados na Prefeitura por indicação do ex-vereador Alex Nogueira (PSDB). Na época dos fatos, Ben Hur era chefe de gabinete de Alex. Cabrini, que no ano passado foi inocentado pela Câmara em processo semelhante, agora foi denunciado por conta de sua mais recente prisão: Nesta ação, ele é acusado do crime de coação à testemunha.

Votação

Em plenário, o pedido de abertura de processante contra Ben Hur só não recebeu o apoio de Germaninho (PR), que se declarou impedido de votar, já que tem interesse direto na matéria. Afinal, se ex-presidente for cassado, ele, como suplente, herda a vaga em definitivo. O mesmo se deu no caso de Cabrini. A diferença é que o edil a se declarar impedido foi Xandão (PSL). Os vereadores Claudinho do Açougue (PSL) e Lucia de Lima (MDB) não estavam presentes à sessão desta semana e por isso não puderam participar da votação.

Com o pedido de abertura aprovado, passou-se à segunda etapa prevista no regimento, que foi a escolha dos três vereadores para compor a comissão processante. Novamente, os dois edis que assumiram os mandatos dos vereadores que estão com os mandatos suspensos se declararam impedidos de participar do sorteio. A presidente do Legislativo também não pôde participar. Com isso, oito nomes foram postos na cumbuca (inclusive o dos dois vereadores que haviam faltado).

Desta vez, diferentemente do que aconteceu nas representações analisadas no ano passado contra três vereadores que foram presos, a Casa optou por abrir duas comissões, uma para analisar o caso de cada vereador acusado. Os três sorteados para analisar a representação contra Cabrini foram Tatiana Nogueira (PSDB), Fabio Pedroso (PRP) e Aparecido da Reciclagem (PDT). A primeira ficou com o posto de presidente da comissão e o segundo com o de relator. A comissão que analisará a denúncia contra Ben Hur também será presidida por Tatiana, tendo Celso Nicácio (PSL) como relator e Elias Almeida (Cidadania) como membro.

Agora que os integrantes das comissões foram escolhidos, passa-se à fase de notificar os acusados para que apresentem suas defesas. O regimento interno estabelece que a comissão tem prazo de cinco dias para notificar os denunciados acerca do processo. Uma vez notificados, Cabrini e Ben Hur terão dez dias para apresentar suas justificativas e indicar até cinco testemunhas de defesa.

Findado este prazo, o processo volta para as comissões processantes. Os relatores então terão que elaborar parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento das denúncias. Se a opção for à primeira, o pedido de cassação vai direto pra fase de instrução. Porém, se as comissões pedirem o arquivamento dos processos, este parecer precisa ser submetido ao plenário.

Caso a indicação seja pelo prosseguimento das denúncias, passa-se à fase de instrução, onde as comissões ouvirão as testemunhas e farão as diligências que entenderem necessárias. Vencido este momento do processo, as comissões abrem prazo novamente aos acusados para que, em cinco dias, eles juntem suas alegações finais. Apresentadas essas alegações, os autos voltam às comissões para elaboração de parecer final. Quando os pareceres das comissões estiverem concluídos, os processos são remetidos à presidente da Câmara para que ela convoque sessão de julgamento.

Na sessão de julgamento, cada comissão processante fará a leitura do relatório final. Após isso, cada vereador terá até quinze minutos para tecer ponderações. Em seguida, os vereadores denunciados ou seus advogados têm até duas horas cada para sustentação oral.

Concluído tudo isso, passa-se para a votação, que é secreta, sendo que a cassação só acontece caso receba a chamada maioria absoluta dos votos possíveis, o que corresponde a 2/3 da totalidade, ou 8 votos.

Do que os vereadores estão sendo acusados?

Muito embora o senso comum já esteja formado com relação aos vereadores envolvidos na fase Mensalinho da operação Sinecuras, até o momento eles não podem ser considerados culpados. Isso só acontecerá quando eventualmente houver condenatória sentença na ação penal. No entanto, o processo que tramita na Câmara não irá analisar isto e sim a quebra de decoro por parte destes edis. Isto significa dizer que será ponderado se o envolvimento dos vereadores manchou a dignidade, honradez e decência do cargo, comprometendo a imagem da Câmara perante a sociedade.

Logo, para tramitação do processo não importa se a ação criminal foi ou não concluída. O julgamento na Câmara será político e, uma vez considerado que houve a quebra do decoro, o edil perde o mandato e pode ficar inelegível por até oito anos.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1162 – 09/05/2019

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