Júris e audiências de custódia em Araucária estão suspensos por 30 dias

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Email
Júris e audiências de custódia em Araucária estão suspensos por 30 dias

Seguindo a determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, devido aos avanços da pandemia do Covid-19 (coronavírus) e também em função dos protocolos emitidos pela Organização Municipal da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, o Fórum da Comarca de Araucária suspendeu todas as audiências e júris pelo prazo de 30 dias. Os atos deverão ser adiados, bem como, as partes envolvidas deverão ser intimadas. A medida também se fez necessária porque as salas de audiência do Fórum local não possuem janela, nem tampouco ventilação adequada. Por conta da portaria do Poder Judiciário do Estado, a Vara Criminal de Araucária cancelou o júri que estava previsto para hoje, 19 de março, e o júri do dia 2 de abril, foi remarcado para 27 de agosto de 2020.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também determinou a suspensão das audiências de custódia por 90 dias, com a manutenção do controle de prisão pela análise do auto de prisão em flagrante, além de medidas preventivas em outras audiências necessárias. O CNJ sugere também a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar “máxima excepcionalidade”.

Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.

Publicado na edição 1204 – 19/03/2020

Foto: divulgação

Compartilhar
PUBLICIDADE