Justiça do Trabalho dá 48 horas para Prefeitura depositar em juízo R$ 3 milhões que deve à terceirizada da limpeza

Liminar deu prazo de 48 horas para Prefeitura depositar o que deve à Produserv em Juízo
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A 1ª Vara do Trabalho de Araucária concedeu liminar no final da tarde desta terça-feira, 27 de dezembro, dando prazo de 48 horas para que a Prefeitura deposite em juízo os R$ 3.074.875,42 que deve à Produserv Serviços Ltda, empresa responsável pelos funcionários terceirizados que realizam a limpeza em escolas, cmeis, centros de saúde e outros órgãos públicos do Município.

A decisão foi exarada numa ação proposta pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação (SIEMACO), que representa as funcionárias da Produserv. Nos autos, o SIEMACO argumenta que todos os terceirizados da limpeza estão sem receber o salário de novembro, sendo que cerca de 30% deles também não viram a cor do 13º salário. Parte dos trabalhadores também estariam com pendências relacionadas a férias, vale-transporte, vale-alimentação, entre outros.

Ainda conforme o SIEMACO, a Produserv chegou a firmar um acordo com os funcionários no dia 21 deste mês. Na oportunidade, a empresa se comprometeu a quitar o salário de novembro até o dia 23 e outras pendências até o dia 7 de janeiro.

No entanto, informou o sindicato, no dia 23 o salário não foi pago e, em nova reunião realizada nesta segunda-feira (26), a empresa informou que não teve condições de honrar o compromisso, pois a Prefeitura teria lhe aplicado um calote. Também nesta reunião, a Produserv informou que, em razão das dificuldades financeiras que os atrasos no pagamento pelo Município vem lhe causando, solicitou a rescisão do contrato que possui com a administração municipal, demitindo todos os seus mais de 400 funcionários com data de 23 de dezembro.

O SIEMACO informou ainda que a Produserv alegou não ter condições de quitar salários e décimo atrasados, bem como as rescisões com os funcionários enquanto não receber da Prefeitura. Seriam três notas pendentes: uma de R$ 1.001.347,02, referente ao mês de agosto, outra de R$ 888.308,00 referente a novembro e uma terceira de R$ 1.185.220,40 deste mês.

Como a Produserv vinculou o pagamento dos valores devidos aos seus funcionários ao recebimento das notas que a Prefeitura lhe deve, o SIEMACO solicitou que a Justiça do Trabalho arrestasse o valor devido pelo Município, de modo a garantir que os terceirizados da limpeza não fiquem sem receber. A solicitação foi acatada pela juíza Paula Regina Rodrigues Matheus Wandelli, nos seguintes termos: “Diante do exposto, considerando que a primeira ré (Produserv) confirma o inadimplemento das verbas salariais nas atas de reuniões devidamente assinadas, defere-se o pedido de tutela antecipada, para determinar o arresto de todos os créditos que a primeira ré, Produserv Serviços Ltda. possuir perante o segundo réu, Município de Araucária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo a segunda reclamada depositar em conta judicial a disposição deste Juízo, todas as importâncias relativas aos créditos devidos à primeira reclamada, vencidos e vincendos”, determinou.

A juíza ainda ressaltou que a concessão da liminar se faz necessário em razão do prejuízo causado aos funcionários em razão do não recebimento do próprio salário. “O perigo na demora é patente já que a ausência dos pagamentos dos salários e verbas rescisórias aos trabalhadores causam-lhe danos, pois estes valores se destinam a manutenção da subsistência do trabalhador e de sua família. Além disso, impossibilita o pagamento das dívidas por ventura contraídas, causando transtorno em sua condição financeira, causando consequências na vida social, o que já demonstra o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, ensinou.

A magistrada ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 caso o Município não cumpra a decisão.

Rescisões serão feitas no salão paroquial

Enquanto espera a decisão ser cumprida, o SIEMACO irá realizar a rescisão do contrato de trabalho dos funcionários da Produserv nos dias 28, 29 30, no salão paroquial da Igreja Matriz, no Centro. Isto será possível porque a empresa já liberou as chaves de acesso e guias necessárias para que o vínculo possa ser encerrado e os trabalhadores possam dar entrada nos pedidos de seguro desemprego e saque do FGTS. Representantes da Produserv também estarão no local para dar baixa na carteira de trabalho.

Ação foi proposta pelo SIEMACO contra a Produserv e o Município
Ação foi proposta pelo SIEMACO contra a Produserv e o Município

 

Liminar deu prazo de 48 horas para Prefeitura depositar o que deve à Produserv em Juízo
Liminar deu prazo de 48 horas para Prefeitura depositar o que deve à Produserv em Juízo
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