Justiça nega pedido para que Rui vá para prisão domiciliar

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Justiça nega pedido para que Rui vá para prisão domiciliar

O juiz Rodrigo Yabagata Endo, da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, negou nesta segunda-feira, 13 de abril, o pedido do ex-prefeito Rui Sérgio Alves de Souza para que lhe fosse concedido o benefício da prisão domiciliar.

Rui, que está preso desde 20 de outubro de 2016 em razão de condenações por crimes de corrupção praticados enquanto foi prefeito de Araucária, solicitava o benefício por pertencer ao chamado grupo de risco do novo coronavírus.

No pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-prefeito em 23 de março, ele alegava que é hipertenso e faz uso diário de medicação para controlar a doença.

Antes de decidir, o juízo da Vara de Execuções Penais solicitou manifestação do Ministério Público. Este foi totalmente contrário ao pedido de Rui. “Seria um contrassenso permitir que presos provisórios ou definitivos – que já se encontram em situação de isolamento social – saíssem do cárcere e pudessem retornar ao convívio social, ainda que formalmente sob ‘prisão domiciliar’ que, não é efetivamente fiscalizada pelo Estado por absoluta insuficiência de meios”, pontuou a promotora Adriana Câmara em sua manifestação.

Na decisão que negou o pedido de Rui, o magistrado pontuou autorizar a saída do ex-prefeito para prisão domiciliar geraria a sensação de impunidade na sociedade. Acrescentou ainda que, detido, Rui já está em isolamento social, conforme recomenda a Organização Mundial de Saúde.
11%

De acordo com informações do Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, Rui já cumpriu 11% de sua pena. São 4 anos e 4 meses já pagos. A conta considera os dias efetivos de prisão e mais aqueles descontados por conta de trabalho prestados dentro da prisão e abatimento por atividades como leitura de livros e coisas do gênero. Considerando a pena atual, Rui poderá requerer progressão de pena para o regime semiaberto a partir de 15 de julho de 2022.

Texto: Waldiclei Barboza

Foto: divulgação

Publicado na edição 1208 – 16/04/2020

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