Justiça suspende lei que concedia hora-atividade a educadoras infantis

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná, Jorge Wagin Massad, concedeu na última segunda-feira, 14 de janeiro, medida cautelar suspendendo a eficácia da lei municipal que instituiu a chamada hora atividade para as educadoras que atuam nos centros municipais de educação infantil (Cmeis). A decisão só foi tornada pública na terça-feira, 15.

Pela proposta, essa hora-atividade seria implantada em duas etapas: 10% este ano e os outros 10% em 2020. Na prática, dos cinco dias de trabalho na semana, cada educadora ficaria quatro com as crianças em sala e um fora, planejando aulas e coisas do gênero.

A decisão de Massad foi dada numa ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Município, que – como se sabe, já havia vetado a lei quando ela foi aprovada pela Câmara. Os vereadores, no entanto, insistiram e derrubaram o veto do Executivo, fazendo com que a lei fosse publicada e, em tese, precisasse ser aplicada.

Ainda em sua análise, o desembargador disse ser, pelo menos numa primeira análise, flagrante a inconstitucionalidade da lei, já que ela foi proposta por um membro da Câmara, muito embora regulamentações acerca de servidores efetivos seja uma competência exclusiva do chefe do poder Executivo. “A Lei Municipal nº 3.402 de 16 de novembro de 2018, de autoria da Vereadora Tatiana Assuiti Nogueira, alterou a Lei Municipal nº 1.704/2006 (regulamenta o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro geral da prefeitura e regime estatutário), estabelecendo o benefício da hora permanência aos servidores públicos ocupantes dos cargos de Educador Infantil do Município de Araucária. Nessa perspectiva, considerando que a lei versa sobre matéria afeta ao regime jurídic o dos servidores públicos, está evidente, ao menos em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa, por invasão da competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, prevista no art. 66, inc. II, da Constituição”, escreveu.

Texto: Waldiclei Barboza

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