Lei que manda radares móveis estarem “visíveis” já está valendo

Os radares terão que ficar em locais visíveis, inclusive os motoristas deverão saber quais serão serão os pontos. Foto: Marco Charneski
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Lei que manda radares móveis estarem “visíveis” já está valendo
Projeto de lei foi proposto pelo vereador Fábio Alceu e sancionado pelo prefeito Hissam. Foto: Marco Charneski

 

Desde o último dia 6 de junho já está valendo em Araucária uma lei que proíbe os agentes de trânsito do Município de se posicionarem de maneira oculta aos motoristas com a finalidade de aplicar multas.

De autoria do vereador Fábio Alceu Fernandes (PSB), a lei foi sancionada pelo prefeito Hissam Hussein Dehaini (PPS) e ganhou o número 3.482/2019. Agora, em tese, se o motorista considerar que o agente de trânsito estava escondido com o único intuito de aplicar uma multa, ele pode recorrer dessa sanção.

Embora a nova lei estabeleça que o agente precisa estar visível quando for aplicar qualquer tipo de multa, a grande motivação de sua propositura, como deixou claro o vereador no texto do projeto de lei, é evitar principalmente os casos de operações com radares móveis. Isto porque, de acordo com o autor, muitos motoristas se queixam de que esses equipamentos ficam em trechos das pistas que não são visíveis. “Frequentemente flagramos agentes de trânsito municipais posicionados em locais não visíveis aos motoristas, literalmente amoitados, com a finalidade de proceder a autuações de infrações de trânsito. Tal prática, além de ferir a moral e a dignidade dos próprios agentes de trânsito municipais, viola os princípios constitucionais da transparência e publicidade, não podendo ser tolerada”, escreveu Fábio Alceu na justificativa da proposta.

Aplicabilidade

A expectativa agora é saber como a aplicação dessa lei será feita, já que caberá aos motoristas autuados comprovar que o agente de trânsito estava oculto com o único intuito de lhe multar.

Também conforme agentes ouvidos pelo O Popular, na prática, a lei não altera em nada a rotina de trabalho. “Os agentes estão sempre identificados quando estão trabalhando, usam fardamento verde e as viaturas são todas caracterizadas, seja com plotagem específica ou logomarca do Departamento nas laterais dos veículos. O useja, na prática esse nova norma já vinha sendo cumprida”, disseram.

Ainda conforme esses agentes de trânsito, é preciso sempre destacar que não é o agente de trânsito quem aplica a infração e sim o próprio motorista. “Nós apenas constatamos o fato, o radar apenas registra a velocidade. Quem aperta o acelerador e não respeita o limite de velocidade é o motorista. O motorista que é costumeiramente infrator, seguirá infringindo as normas de trânsito mesmo que tenha um luminoso com a inscrição ‘radar aqui’”, lamentaram, dizendo que existe certo preconceito com relação a atuação dos agentes simplesmente porque eles fazem o seu trabalho e tentam contribuir para um trânsito mais seguro.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1168 – 19/06/2019

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