Lei Seca no Paraná vai vigorar só no dia da eleição

Foto: divulgação
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Lei Seca no Paraná vai vigorar só no dia da eleição
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Em coletiva realizada na manhã desta sexta-feira, 13 de novembro, o secretário da Segurança Pública do Paraná (SESP), coronel Romulo Marinho Soares, anunciou que a Lei Seca nestas eleições municipais de 2020 só vai vigorar no dia da eleição, domingo, 15 de novembro, das 5h às 17h. Nesse período, ficará proibido, em todas as cidades do Paraná, o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Segundo Soares, o objetivo da Lei Seca é garantir a ordem e a tranquilidade pública no dia da votação.

O presidente do TRE-PR, desembargador Tito Campos de Paula, também falou na coletiva, sobre o panorama destas eleições em meio à pandemia de Covid-19, onde o grande desafio é diminuir as chances de propagação da doença, quando os brasileiros forem às urnas. Ao mesmo tempo, garantiu que os mesários, colaboradores e eleitores podem ficar tranquilos, porque todas as recomendações das autoridades sanitárias serão seguidas à risca, para que todos se sintam seguros.

O comandante-geral da Polícia Militar do Paraná, coronel Péricles de Matos, por sua vez, apresentou o esquema de segurança que está sendo montado para estas eleições municipais, com um reforço no policiamento e o efetivo de 10 mil policiais. “Garantiremos a segurança para que o cidadão possa exercer seu direito ao voto e a sua cidadania. Esperamos baixa incidência devido aos protocolos adotados para o coronavírus e a todo o planejamento exemplar que foi desenvolvido. A expectativa é de que o processo seja tranquilo e pacífico”, comentou.

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