MEI precisa fazer declaração especial de imposto de renda

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Existem algumas obrigações que grande parte dos brasileiros precisa, cumprir todos os anos. Uma deles é declarar seus rendimentos e pagar o imposto de renda de pessoa física. Os microempreendedores individuais (MEI) têm, além dessa, uma outra obrigação: apresentar até o dia 31 de maio a sua Declaração Anual Simplificada, que informa todos os rendimentos que obteve com a empresa ao longo do ano.

Não fazer a declaração anual até a data indicada implica multa. Além disso, não poderá mais gerar o DAS, documento que deve ser pago todos os meses pela MEI, ficando inadimplente com o Simples Nacional. Para completar, o MEI ainda estará sujeito ao bloqueio de eventuais benefícios previdenciários e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo.

Conforme informações do Espaço do Empreendedor da Codar, a declaração é gratuita e não requer instalação de nenhum programa específico no computador. O primeiro passo será reunir os seguintes documentos: certificado de MEI, RG e CPF e relatório de faturamento bruto mensal anual da empresa.

Na sequência, basta acessar o site do Simples Nacional e selecionar a opção Cálculo e Declaração, presente na aba referente ao Simei. Na página seguinte, deve-se clicar no link da Declaração Anual Simplificada para o MEI, selecionar o ano-calendário na linha “Original” (ou “Retificadora”, se você estiver fazendo uma correção), clicar em “Continuar” e então preencher os dados.

Quem não tiver acesso a um computador poderá fazer a declaração pessoalmente, no Espaço do Empreendedor da Codar, que fica no Centro.

A declaração tem caráter meramente informativo e o empreendedor não terá de pagar nenhuma taxa, caso esteja dentro do limite de faturamento para o MEI, que é de R$ 60 mil ao ano.

Serviço

O Espaço do Empreende­dor da Codar fica na rua Heitor Alves Guimarães, nº 513, Centro. Os fones são 3552-1408 e 3643-7977.

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