MP pede absolvição de Hissam em denúncia do Gaeco

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O Ministério Público de Araucária pediu no último dia 18 de março que a denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2014 contra Hissam Hussein Dehaini seja julgada improcedente.

Nesta ação, além de Hissam, também são réus Hussein Hissan Dehaini, Everton Luiz Ohpis Hissam Dehaini e Uhaila Hussein Dehaini, todos filhos de Hissam, e Ieda Maria Ohpis e Kelly Cristina Teixeira. A acusação que pesa sobre os réus é a da prática de lavagem de dinheiro.

Embora tenha sido proposta pelo Gaeco em 2014, a denúncia só foi aceita pela Vara Criminal de Araucária em julho de 2015. Desde então, iniciou-se a fase de instrução do processo. É só nesta etapa que acusação e defesa encorpam suas teses, apresentando documentos, ouvindo testemunhas e coisas do gênero, para se elucidar os fatos e se chegar à verdade.

Concluída a fase de instrução, o processo é encaminhado ao Ministério Público, responsável pela acusação, para que ele sintetize tudo o que se apurou ao longo do processo e peça ao juiz que sentenciará a ação a condenação ou absolvição do réu.

E é justamente na fase de alegações finais que o processo se encontra agora e, embora tenha sido um braço do MP (o Gaeco) que fez a denúncia, a Promotoria Criminal de Araucária, que acompanhou toda a instrução da ação penal, entendeu que ela seja julgada improcedente e que Hissam e os outros réus sejam absolvidos.

Com a manifestação final do MP já juntada ao processo, agora os autos se encontram com as defesas de Hissam e de outros réus para também juntarem suas últimas manifestações. Após isso, o processo é encaminhado à juíza Debora Cassiano Redmond, titular da Vara Criminal de Araucária, para sentença.

Assinada pelo promotor de justiça Thiago Artigaz Niclewicz, o pedido de absolvição dos réus tem 66 páginas. Nele, o representante do Ministério Público recupera todas as diligências feitas no curso do processo e, ao final conclui. “No caso, das provas produzidas, não houve demonstração inequívoca de que o abrupto aumento patrimonial do acusado Hissam Hussein Dehaini e as movimentações de valores pelos demais réus, tenham sido provenientes, direta ou indiretamente de crime anterior, inobstante os indícios apontados. É certo que é dispensável a condenação prévia pela prática do crime antecedente para que se apure a lavagem de capitais em processo autônomo, tampouco precisaria haver a comprovação certa da prática do delito anterior para a propositura da ação penal. No entanto, para a condenação é imprescindível a prova de que houve atividade de ocultação ou dissimulação de valores, provenientes de crime anterior, com intuito de posterior reinserção na economia formal sob aparência de licitude, o que não restou comprovado no caso”, escreveu.

O promotor pontua também que, embora tenha havido elemento suficiente na fase indiciária, tanto é que ação foi proposta e recebida pela Justiça, quando se deu a fase judicial, momento em que os indícios precisam ser comprovados, não houve como afirmar com segurança que os réus praticaram o crime de lavagem ou ocultação de bens.

Próxima etapa

Com a manifestação final do Ministério Público feita, o processo agora aguarda a juntada das alegações finais dos réus. Após isso, ele é encaminhado para sentença. Embora não haja prazo para que ela seja publicada, a tendência é que isso aconteça ainda neste ano.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1205 – 26/03/2020

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