Não perca a quinzena da resolução de reclamações do Procon

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Não perca a quinzena da resolução de reclamações do Procon

Começou no dia 1º e segue até o próximo dia 15 de novembro, o mutirão online para resolução de reclamações contra operadoras de telefonia e TV por assinatura. A ação, de iniciativa do Procon-PR e do Procon Araucária, acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br ou pelo aplicativo.

O dirigente do Procon local, Allan Kelvyn da Silva Wotcoski, explica que as reclamações contra operadoras de telefonia e TV por assinatura são responsáveis pelo maior número de atendimentos realizados no órgão diariamente. “É um transtorno para os consumidores, que não conseguem solucionar os problemas diretamente com as empresas. Com o intuito de ajudá-los nessa questão, os órgãos de proteção buscam mecanismos para facilitar os procedimentos para reclamações”, disse.

Como fazer

Você deve estar curioso para saber como funciona o mutirão. É bem simples! Basta fazer seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, e você receberá um login e senha. Nesse momento, poderá escolher a operadora e fazer o relato do seu problema, mencionando protocolos anteriores, se houver. Após finalizar o registro, a operadora tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.
No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte das operadoras participantes. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado. “Se a empresa não responder em até 10 dias, o consumidor deverá ir pessoalmente ao Procon, munido de documentos pessoais, para a audiência de conciliação”, salientou Allan.

As operadoras que participam da quinzena da solução são a TIM, Vivo, Claro, NET e OI. Mais informações pelo fone 0800 643 2834.

Texto: MAURENN BERNARDO

Foto: Marco Charneski

Publicado na edição 1188 – 07/11/2019

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