NOTA DE ESCLARECIMENTO

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Foi aprovado na última terça-feira, 18, por unanimidade da Comissão de Meio Ambiente, Ecologia e Proteção aos Animais, da Assembleia Legislativa do Paraná, o substitutivo geral ao projeto de Lei 185/2019, que apresentei como relator da matéria, propondo a regulamentação do comércio, criação, doação e adoção de cães e gatos no Paraná.

No lugar de proibir a venda física ou digital dos pets, conforme projeto de Lei original, o substitutivo geral busca fomentar a discussão e promover a construção de um modelo que contemple todos os setores envolvidos. Diante disso e por causa de algumas interpretações equivocadas que correm nas redes sociais, esclareço:

1 – O objetivo da proposta é a proteção e o bem-estar de cães e gatos no comércio legalizado e nas ações de protetores e ONGs que promovem doações/adoções, além de orientar e educar a sociedade para as questões ligadas aos animais de estimação. Em momento algum o texto proíbe fiscalizações ou atuações dos agentes oficiais contra criadores, comércio ou atividades clandestinas e ilegais.
2 – A presença de um RT no ato de fiscalização ou flagrante nas atividades regulamentadas assegura o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa (Artigo 5º da CF), além do cumprimento da Lei de Abuso de Autoridade. Trata-se de respeito a preceitos legais que devem sempre ser seguidos pelos legisladores e pelos aplicadores da Lei.
3 – A amplitude da proposta alcança também os criadores familiares que não visem atividade comercial ou empresarial e, por isso, são dispensados da exigência de um Responsável Técnico (RT). Mas todos deverão apresentar carteirinha com vacinas e vermífugos em dia. Não estão liberados “criadores de fundo de quintal” que visem o comércio ou pratiquem maus tratos.
4 – Tanto a proposta do substitutivo geral, como o projeto de Lei do governo que institui o Código Estadual de Direitos Animais ainda se encontram em tramitação na Assembleia Legislativa e poderão ser aperfeiçoados. O substitutivo geral retornará para nova votação na CCJ e somente depois será apreciado em plenário.
5 – Em momento algum o substitutivo geral prevê a retirada da proteção legal dos animais pelo Estado. Ao contrário, fortalece o seu Poder ao regulamentar um segmento de mercado específico.
6 – A proposta não extingue legislações municipais que restrinjam a criação de cães e gatos em seus territórios, que permanecerão em vigência.

É preciso equilíbrio e muita tranquilidade para a discussão deste tema nos meios e instituições legais. Fomentar o confronto de ideias nas redes sociais em nada contribui para o bem-estar dos animais.

Era o que tinha a esclarecer.

Publicado na edição 1201 – 27/02/2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO 1
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