Nota fiscal eletrônica ao consumidor ainda confunde

O consumidor poderá acumular crédito nas compras com Nota Fiscal Paranaense
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O consumidor poderá acumular crédito nas compras com Nota Fiscal Paranaense
O consumidor poderá acumular crédito nas compras com Nota Fiscal Paranaense

Apesar de toda campanha que foi feita em torno da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), que começou a vigorar desde o dia 1º de julho, muitos comerciantes ainda estão cheios de dúvidas. A primeira versão digital do documento já havia sido lançada como teste em novembro do ano passado, mas o modelo definitivo começou a ser emitido pelos postos de gasolina. A cada mês, parte da rede varejista do estado será incluída na nova rotina.

No total, 93 segmentos da economia e 203 mil estabelecimentos em todo o Paraná deverão adotar a NFC-e até o início de 2016. Ao substituir o cupom fiscal e a nota modelo 2, ou série D, emitidas em papel, o estado amplia o controle do lançamento das vendas do varejo e a fiscalização sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A auditora fiscal da Receita Estadual do Paraná, Lucianara Nelhs, responsável pela implantação da NFC-e no Estado, explica que até se adaptarem à nova mudança, os comerciantes tem a opção de continuar emitindo o cupom fiscal e a nota modelo 2, ou série D, até 31 de dezembro de 2016, no entanto, acabará sendo mais complicado. “Será mais complicado para o comerciante pois ele terá que estabelecer a estruturação fiscal digital e fazer o lançamento de suas notas fiscais tradicionais, uma a uma, no sistema. A partir de 2017, o varejista que insistir no modelo antigo pode ser multado por usar documento irregular”, explica.

A emissão da NFC-e deverá ser feita por um aplicativo para uso em equipamentos móveis ou diretamente no sistema disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda. A Associação Comercial do Paraná tem um módulo gratuito do software da NFC-e para uso do varejista. “O comerciante precisa ter somente acesso à internet para fazer seus registros, o que reduz custos operacionais exigidos no sistema tradicional”, lembra Lucianara.

O documento poderá ser emitido em papel, em uma impressora comum, e também enviado por e-mail para o cliente, para fins de troca ou uso de garantia. A vantagem é que em alguns comércios varejistas, o atendimento será finalizado apenas com o vendedor, sem necessidade de fila em caixa.

Orientações

A Associação dos Contabilistas de Araucária – ACA, está promovendo uma série de reuniões entre a classe, além de palestras com um especialista no assunto, com intuito de sanar todas as dúvidas que estão surgindo em torno do novo mo­delo de nota fiscal. “Para muitos é um assunto bastante confuso, principalmente se considerarmos que alguns estabelecimentos mais antigos sequer possuem um computador, não tem acesso à internet. Diante disso, espera-se que pequenos comércios acabem fechando suas portas por não terem condições ou mesmo disposição em implantar o novo sistema”, explica Edson Luiz Marcondes Maraschin, vice-presidente da ACA.

Ele lembra ainda que o prazo de adaptação, por ser um tema bem complexo, foi muito curto. “Ao mesmo tempo em que o consumidor ganha um incentivo, o pequeno empresário acaba sendo penalizado”, pontuou Edson.

Na Associação Comercial de Araucária (ACIAA), a procura por parte dos associados tem sido grande, no entanto, um trabalho de orientação mais detalhado sobre como vai funcionar o novo modelo de nota fiscal, deverá ocorrer somente nas próximas semanas.

A ACIAA explicou também que está na fase de contratação de uma empresa especializada, que deverá fornecer o sistema de operacionalização da NFC-e. “Quando o sistema estiver disponível, faremos um trei­namento onde todas as dúvidas dos associados deverão ser sanadas”, informou.

Benefícios aos consumidores

Os consumidores paranaenses poderão acumular créditos nas compras que rea­lizarem nos estabelecimentos comerciais do estado, a partir deste mês, por meio da Nota Fiscal Paranaense. O programa devolverá até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercado­rias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF no ato da compra. Os créditos serão revertidos em dinheiro depositado em conta corrente ou em forma de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Inspirada na iniciativa de São Paulo – depois copiada por outros estados, a Nota Fiscal Paranaense foi sancionada em abril pelo governador Beto Richa e sua regulamentação ainda está sendo elaborada por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O programa funcionará da seguinte forma: o consumidor registra o CPF na nota fiscal de uma compra realizada em um estabelecimento do estado. O cálculo do crédito é feito com base no valor do ICMS pago pelo comércio sobre o produto adquirido. A equação também leva em conta o número de consumidores que registraram o CPF em compras naquele mesmo estabelecimento.

Para resgatar os créditos, o consumidor terá de fazer um cadastro único no site do programa, que ainda não está disponível. Na ferramenta, o consumidor poderá controlar os créditos registrados em seu CPF e fazer o resgate para depósito em conta corrente ou desconto no IPVA a qualquer momento. A previsão é que os créditos estejam disponíveis para consulta e liberação em até três meses após a data da compra.

Serviço

Quem quiser mais alguma dúvida sobre a NFC-e poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC da Receita Estadual pelos fones 3200-5009 (Curitiba e cidades da região metropolitana) ou 0800-411528 (outras cidades do Paraná). O aten­dimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h ou na ACIAA pelo telefone 3642-6313.

Confira o calendário para adesão a NFC-e

1º/07/2015 – Postos de gasolina

1º/08/2015 – Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar.

1º/09/2015 – Comércio e varejo de automóveis, caminhonetes, motos e utilitários novos e usados, de peças, pneus e acessórios, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.

1º/10/2015 – Padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos, produtos de limpeza e equipamentos de áudio e vídeo, móveis.

1º/11/2015 – lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.

1º/12/2015 – Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias, equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de madeira.

1º/01/2016 – Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias, armazéns, laticínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.

FOTO: DIVULGAÇÃO

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