Novo decreto NÃO proíbe abertura de estabelecimentos comerciais em Araucária. Mas há exceções

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A Prefeitura de Araucária editou no início da noite desta sexta-feira, 17 de abril, um decreto estendendo por prazo indeterminado as recomendações que devem ser adotadas pelos estabelecimentos comerciais da cidade em tempos de coronavírus.

Na prática, o novo decreto não altera as recomendações que já estavam vigentes no decreto anterior. A novidade é que as academias foram incluídas na relação de empresas que podem abrir, desde que seguidas uma série de medidas de controle de fluxo de higienização desses espaços.

Pelo novo decreto, que ganhou o número 34.459/2020, embora haja a recomendação para suspensão do atendimento presencial, os estabelecimentos, caso queiram, podem abrir suas portas. Porém, precisam limitar a quantidade de clientes em seu interior para uma pessoa a cada 9 metros quadrados de espaço da loja. Ou seja, se uma loja tem 90 metros quadrados ela não pode ter em seu interior mais do 10 pessoas por vez, incluindo aí os funcionários. Dentro do estabelecimento, as pessoas também precisam se manter distante, no mínimo, um metro em meio uma da outra.

Pelas regras também é necessário ainda que os estabelecimentos que abram suas portas disponibilizem álcool em gel 70% a clientes e funcionários, reforcem os cuidados com a higiene e informações orientativas de prevenção ao novo coronavírus.

Não podem abrir de jeito nenhum

Pelo decreto, os únicos segmentos que seguem proibidos de abrir são as tabacarias, clubes, empresas que promovam jogos e competições esportivas, feiras livres, casas de festas e eventos, festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações), cursos presenciais, casas noturnas, boates, bares e comércios do gênero.

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