Pais devem ficar atentos à necessidade de autorização para viagem dos filhos

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Pais devem ficar atentos à necessidade de autorização para viagem dos filhos

As férias chegaram e você pretende viajar com crianças ou adolescentes nesse período? Então, fique atento aos casos em que é obrigatório apresentar uma autorização para o menor poder viajar. Uma resolução aprovada em setembro deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou as normas mais acessíveis. A partir das mudanças, não é mais necessária autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados pelo território nacional. Assim como em relação às viagens internacionais, é preciso apenas a autorização dos pais, com firma reconhecida.

Também não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional nas seguintes situações: acompanhados dos pais ou responsáveis; quando tratar-se de deslocamento para comarca próxima à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida. A regra vale ainda para crianças e jovens desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

Basicamente, houve uma desburocratização. Agora, basta uma declaração com reconhecimento de firma, autorizando a criança ou adolescente a viajar. Todas as crianças e os adolescentes menores de 16 anos devem ter autorização com firma reconhecida. Dos 16 em diante, não é necessário nenhum tipo de autorização. A nova norma valerá para deslocamentos feitos por qualquer meio de transporte. Cada tipo de viagem (nacional ou internacional) deverá ter um formulário específico preenchido e reconhecido em cartório.

Texto: MAURENN BERNARDO

Foto: divulgação

Publicado na edição 1194 – 19/12/2019

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