Prefeitura altera tempo máximo para uso das vagas do EstaR

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Prefeitura altera tempo máximo para uso das vagas do EstaR

A partir dos próximos dias a Prefeitura irá alterar o decreto que regulamenta o tempo máximo permitido para utilização das vagas do Estacionamento Rotativo nas ruas de Araucária.

De acordo com a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR), após um período inicial de vigência do sistema, constatou-se que o tempo máximo de uma hora estabelecido para utilização das vagas de estacionamento públicas não atendia completamente a necessidade dos motoristas, principalmente aqueles que precisavam deixar seus carros parados enquanto iam a bancos e consultas médicas.

Em razão disso, a partir dos próximos dias, o tempo máximo de permanência nessas vagas será dobrado. Ou seja, os motoristas poderão utilizar esses espaços por até duas horas sem a correr o risco de serem multados.

Alteração

No entanto, os motoristas precisam ficar atentos, já que a mudança só vale a partir do momento que a Prefeitura publicar em Diário Oficial o decreto com a nova regulamentação e que todas as placas de trânsito identificando a existência do EstaR ganharem o novo adesivo informando sobre a permissão de estacionamento por até duas horas.

A expectativa da Secretaria de Urbanismo é concluir este processo até o final da semana que vem. Até lá, segue valendo o período de uma hora.

Mais de trinta vias da região central da cidade estão incluídas no esquema de rotatividade de vagas de estacionamento em Araucária.

É bom sempre lembrar que depois de passada essas duas horas o motorista fica sujeito a autuação pelos agentes de trânsito do Município. Em Araucária, esse monitoramento do uso das vagas é feito por um sistema de câmeras que lê a placa dos veículos e registra o horário em que isso foi feito. O equipamento está instalado num veículo do Departamento de Trânsito, que percorre as ruas cujo rodízio de vagas é regulamentado.

O horário de vigência do EstaR será de segunda a sexta-feira das 9h às 18h e, aos sábados, das 9h às 13h.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1190 – 21/11/2019

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